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Aviso 13082/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 42 postos de trabalho da categoria de assistente operacional - auxiliar de acção educativa

Texto do documento

Aviso 13082/2010

Nos termos conjugados dos artigos 6.º, 9.º, n.º 3, 21.º e 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e das disposições constantes da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que pelo meu Despacho 14/2010, de 21 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de quarenta e dois (42) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - auxiliar de acção educativa, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Maia, aprovado pela respectiva Assembleia Municipal, em 23 de Dezembro de 2009.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

1.1 - Caracterização: 42 (quarenta e dois) postos de trabalho na carreira de assistente operacional - auxiliar de acção educativa, na Divisão de Educação.

1.2 - O descritivo funcional das funções de assistente operacional - auxiliar de acção educativa compreende funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Compete designadamente: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

2 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a surgir no âmbito das condições referidas no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: na área do concelho da Maia.

4 - Ao procedimento concursal ora publicitado aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

6 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR; na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 8.º da LVCR, possuir as habilitações literárias sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: escolaridade obrigatória; Possuir relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, ou que se encontre em situação de mobilidade especial, ou possuir relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou não possuir relação de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

- Presidente: Eng.º Francisco Manuel Correia de Lemos, Director do Departamento de Educação, Acção Social e Juventude;

- 1.º Vogal Efectivo: Dr.ª. Emília de Fátima Moreira Santos, Chefe da Divisão de Educação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

- 2.º Vogal Efectivo: Dr. Rui Manuel Silva Gonçalves, Adjunto da Vereadora dos Recursos Humanos;

- 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Sandra Cristina Salsas Pascoal, Técnica Superior;

- 2.º Vogal Suplente: Carlos Alberto Moreira Dias, Técnico Superior.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República.

Formalização da candidatura:

11 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da Câmara Municipal da Maia na Internet.

12 - O formulário de candidatura, após preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser remetidos por correio registado com aviso de recepção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara municipal da Maia, Praça do Doutor José Vieira de Carvalho, na cidade da Maia, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

12.1 - Não se encontra prevista a possibilidade da sua apresentação por via electrónica.

12.2 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com:

- Fotocópia legível do certificado de habilitações;

- Currículo detalhado;

- Fotocópias do cartão de identificação fiscal do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

- Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2009, 2008 e 2007, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

- Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

12.3 - Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa(s) da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular].

13 - Métodos de Selecção: excepcionalmente, considerando a urgência do procedimento concursal e a indispensabilidade do ingresso dos trabalhadores para os postos de trabalho, em tempo útil, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será apenas aplicado um único método de selecção obrigatório - avaliação curricular.

14 - Avaliação curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 1.), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,10 (HAB) + 0,10 (FP) + 0,70 (EP) + 0,10 (AD)

No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos). A ausência de avaliação de desempenho exige a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá com a avaliação de 1 ponto.

14.1 - Habilitações literárias: avaliar a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida: escolaridade obrigatória (15 pontos); superior à escolaridade obrigatória (20 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 20 pontos.

14.2 - Experiência profissional: avaliar o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata: até 1 ano (10 pontos); de 1 ano a 2 anos (12 pontos); de 2 a 3 anos (14 pontos); de 3 a 4 anos (16 pontos); de 4 a 5 (18 pontos); mais de 5 (20 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 20 pontos.

14.3 - Formação profissional: Formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções: até 49 horas (10 pontos); de 50 a 200 horas (15 pontos); mais de 201 horas (20 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 20 pontos.

14.4 - Avaliação do desempenho: classificação de Bom (14 pontos); de Muito Bom (17 pontos); Excelente (20 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 20 pontos.

15 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal, e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Paços do Concelho da Maia, 22 de Junho de 2010. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Marta Moreira de Sá Peneda.

303405283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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