Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o Preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.
1 - Abertura do concurso
Torna-se público que, autorizado por meu despacho de 23 de Abril de 2010, proferido no âmbito das competências previstas pelo artigo 68.º n.º 2 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de ensino básico - variante de educação física, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Estremoz.
2 - Legislação aplicável:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Identificação do n.º de postos de trabalho e respectiva modalidade de relação jurídica
Um (1) posto de trabalho; Relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
4 - Local de Trabalho
O local de trabalho será a área geográfica do concelho de Estremoz.
5 - Conteúdo Funcional
As funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar corresponde ao conteúdo funcional da carreira de técnico superior constantes no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para a Câmara.
6 - Requisitos de Admissão
Requisitos Gerais:
6.1 - Possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a d), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego publico por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.
6.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ensino Básico - Variante de Educação Física, insusceptível de substituição por outro curso ou ramo, por formação ou experiência profissional.
7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas
7.1 - Forma
Para a formalização das candidaturas deverá utilizar obrigatoriamente o formulário "tipo", intitulado "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", publicado através do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. Este encontra-se disponível na Secção de Recursos Humanos, sita no Município de Estremoz ou em www.cm-estremoz.pt, podendo ser entregue presencialmente na referida Secção, até ao último dia do prazo fixado. Ou ainda, por correio registado e com aviso de recepção, endereçadas à Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100 - 513 Estremoz expedido até ao término do prazo fixado.
Do formulário mencionado deve constar o preenchimento dos elementos seguintes:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste explicitamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato fazendo referência ao nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, endereço electrónico e contacto telefónico;
d) Os relativos ao nível habilitacional;
e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, nomeadamente:
Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que consideram: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente determinada, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que desempenha e do órgão ou serviço onde exerce funções e os requisitos relativos ao nível habilitacional;
O formulário de candidatura dever-se-á acompanhar da seguinte documentação:
Curriculum Vitae (Modelo Europeu) detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Documentos comprovativos das acções de formação pertinentes para a função em causa, com a data de realização e duração;
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia do n.º de Identificação Fiscal;
f) A opção por métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º n.º 2 da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
7.2 - Prazo
Dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8 - Posição remuneratória
Será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ocorrerá imediatamente após o termo do procedimento concurso tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
9 - Composição do Júri
Presidente: Ana Maria de Fátima Carriço Basaloco
Vogais efectivos:
1.ª Vogal efectiva: Maria Cremilde de Matos
2.ª Vogal efectiva: Maria Rita Matos Serrano
Vogais suplentes:
1.ª Vogal suplente: Rute Marina Carvalho Neves
2.ª Vogal suplente: Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro
9.1 - O Presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efectiva e as vogais efectivas, pelas vogais suplentes.
10 - Métodos de selecção
10.1 - Métodos de Selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, concretamente as suas habilitações académicas e ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Por seu turno, a entrevista de avaliação de competências procura obter, na base de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais ocorridos em situações reais e vividas pelo candidato fulcrais à função em causa.
10.3 - Critérios de apreciação e ponderação
A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, tendo por base a seguinte fórmula:
OF = 50 % AC + 50 % EAC
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
10.4 - Os métodos de selecção têm um carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
10.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequentemente, à exclusão do procedimento.
11 - Utilização faseada dos métodos de selecção
Dada a urgente necessidade de dotar o Município de capacidade de resposta, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada de métodos de selecção, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Acesso às actas
As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada método a utilizar a grelha de classificação e a fórmula de cálculo da ordenação final, serão concedidas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 - Ordenação final
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluído o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases de cada um deles e na classificação final.
14 - Critérios de ordenação preferencial
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Exclusão e notificação de candidatos
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Publicitação de resultados
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente afixada nas instalações da Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.
17 - Publicitação do aviso de abertura do procedimento
De acordo com o previsto no n.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, na página electrónica da Câmara, por extracto a partir da data de publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
18 - Igualdade de Oportunidades
Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Estremoz, 21 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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