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Aviso 13056/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 13056/2010

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o Preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

1 - Abertura do concurso

Torna-se público que, autorizado por meu despacho de 23 de Abril de 2010, proferido no âmbito das competências previstas pelo artigo 68.º n.º 2 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de ensino básico - variante de educação física, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Estremoz.

2 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Identificação do n.º de postos de trabalho e respectiva modalidade de relação jurídica

Um (1) posto de trabalho; Relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

4 - Local de Trabalho

O local de trabalho será a área geográfica do concelho de Estremoz.

5 - Conteúdo Funcional

As funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar corresponde ao conteúdo funcional da carreira de técnico superior constantes no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para a Câmara.

6 - Requisitos de Admissão

Requisitos Gerais:

6.1 - Possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a d), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego publico por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

6.3 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ensino Básico - Variante de Educação Física, insusceptível de substituição por outro curso ou ramo, por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas

7.1 - Forma

Para a formalização das candidaturas deverá utilizar obrigatoriamente o formulário "tipo", intitulado "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", publicado através do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. Este encontra-se disponível na Secção de Recursos Humanos, sita no Município de Estremoz ou em www.cm-estremoz.pt, podendo ser entregue presencialmente na referida Secção, até ao último dia do prazo fixado. Ou ainda, por correio registado e com aviso de recepção, endereçadas à Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100 - 513 Estremoz expedido até ao término do prazo fixado.

Do formulário mencionado deve constar o preenchimento dos elementos seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste explicitamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato fazendo referência ao nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência/endereço postal, endereço electrónico e contacto telefónico;

d) Os relativos ao nível habilitacional;

e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, nomeadamente:

Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que consideram: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente determinada, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que desempenha e do órgão ou serviço onde exerce funções e os requisitos relativos ao nível habilitacional;

O formulário de candidatura dever-se-á acompanhar da seguinte documentação:

Curriculum Vitae (Modelo Europeu) detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Documentos comprovativos das acções de formação pertinentes para a função em causa, com a data de realização e duração;

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia do n.º de Identificação Fiscal;

f) A opção por métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º n.º 2 da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.2 - Prazo

Dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Posição remuneratória

Será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ocorrerá imediatamente após o termo do procedimento concurso tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

9 - Composição do Júri

Presidente: Ana Maria de Fátima Carriço Basaloco

Vogais efectivos:

1.ª Vogal efectiva: Maria Cremilde de Matos

2.ª Vogal efectiva: Maria Rita Matos Serrano

Vogais suplentes:

1.ª Vogal suplente: Rute Marina Carvalho Neves

2.ª Vogal suplente: Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro

9.1 - O Presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efectiva e as vogais efectivas, pelas vogais suplentes.

10 - Métodos de selecção

10.1 - Métodos de Selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, concretamente as suas habilitações académicas e ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Por seu turno, a entrevista de avaliação de competências procura obter, na base de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais ocorridos em situações reais e vividas pelo candidato fulcrais à função em causa.

10.3 - Critérios de apreciação e ponderação

A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, tendo por base a seguinte fórmula:

OF = 50 % AC + 50 % EAC

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10.4 - Os métodos de selecção têm um carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

10.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequentemente, à exclusão do procedimento.

11 - Utilização faseada dos métodos de selecção

Dada a urgente necessidade de dotar o Município de capacidade de resposta, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada de métodos de selecção, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Acesso às actas

As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada método a utilizar a grelha de classificação e a fórmula de cálculo da ordenação final, serão concedidas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Ordenação final

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluído o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases de cada um deles e na classificação final.

14 - Critérios de ordenação preferencial

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Exclusão e notificação de candidatos

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Publicitação de resultados

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente afixada nas instalações da Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Publicitação do aviso de abertura do procedimento

De acordo com o previsto no n.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, na página electrónica da Câmara, por extracto a partir da data de publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

18 - Igualdade de Oportunidades

Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Estremoz, 21 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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