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Aviso 12923/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 12923/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, 11.01, por meu despacho, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR) e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, e na sequência de deliberação de Câmara, datada de 09.06.2010, como previsto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no Mapa de Pessoal deste Município previstos e não ocupados.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:

Referência 1 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área funcional de Limpeza e Higiene - na Divisão de Manutenção Exploração e Transportes, Serviços de Espaços Verdes e Limpeza Pública.

Referência 2 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área funcional de Pedreiro - na Divisão de Manutenção Exploração e Transportes, Serviço de Obras Correntes.

Referência 3 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área funcional de Limpeza e Higiene - na Divisão de Manutenção Exploração e Transportes, Serviços de Espaços Verdes e Limpeza Pública.

Referência 4 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional na área funcional de Auxiliar de Acção Educativa - Divisão de Cultura, Desporto e Acção Social.

Referência 5 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, no Centro Cultural Gil Vicente, Divisão de Cultura, Desporto e Acção Social.

Referência 6 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na Secção de Aprovisionamento, Património e Armazém da Divisão Financeira.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Sardoal.

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e carreira conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal.

Referência 1, 2, 3 e 4: As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27.02, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização.

Referência 1 - Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Realizar trabalhos de manutenção, conservação e reparação das instalações do Município; Realizar trabalhos de montagem e desmontagem de stands, palcos e demais estruturas de apoio necessárias ao desenvolvimento de iniciativas e eventos promovidos pelo Município; Participar na montagem e desmontagem de estruturas, garantindo a preparação e apoio logístico nas actividades para as quais for solicitado; Executar as demais tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Referência 2 - Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar; Seleccionar os materiais, os equipamentos, as ferramentas e os meios auxiliares a utilizar em função dos trabalhos a realizar; Efectuar a organização do posto de trabalho de acordo com as actividades a desenvolver, com as condições do local e com os materiais a utilizar; Executar fundações directas de elementos estruturais, de alvenarias e de pavimentos; Executar elementos construtivos em betão; Executar alvenarias estruturais e de tapamento; Executar revestimentos em pavimentos, paredes e tectos; Executar desmontes e demolições, utilizando as ferramentas adequadas, tendo em vista alterações, manutenções e integração de instalações técnicas.

Referência 3 - Procede à remoção de lixos e equiparados; Recolha de contentores, despejo de papeleiras; Remoção de resíduos, varredura e limpeza das vias públicas; Limpeza de sarjetas e limpezas diversas; Lavagem das vias públicas; Limpeza de chafariz; Extracção de ervas, preparação de terrenos para cultivo de árvores, plantas, arbustos e rega; Leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço.

Referência 4 - Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas e não lectivas; Incumbe genericamente, nas áreas de apoio à actividade pedagógica, de apoio à família e de apoio geral, em estreita colaboração com o pessoal docente no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o cumprimento de regras do estabelecimento de ensino e do trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado; Recebe as crianças e faz a vigilância até à chegada do pessoal docente; Dá apoio nas horas das refeições quando necessário; Exercer funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola; Cooperar em actividades que visem a segurança das crianças e jovens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, material e equipamentos; prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças aos serviços de saúde; Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

Referência 5 e 6: As funções são as constantes no Anexo à LVCR, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional para Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

Referência 5 - Assegurar o serviço de atendimento e recepção do centro cultural; Assegurar o serviço de venda de bilhetes na bilheteira do centro cultural; Apoiar na montagem e desmontagem de exposições; Coadjuvar os técnicos de som e imagem aquando das iniciativas culturais desenvolvidas no âmbito dos programas e actividades culturais do concelho; Programar e coordenar iniciativas ligadas à difusão cultural; Assegurar a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes do município, designadamente no centro cultural.

Referência 6: Assegurar a gestão de stocks; Estabelecer e controlar a relação da autarquia com fornecedores; Conferir documentos contabilísticos relativos à aquisição de bens e serviços; Elaborar o inventário anual das existências; Elaborar o inventário dos bens patrimoniais do município e proceder à respectiva verificação periódica; Assegurar os procedimentos legais e administrativos relativos aos bens móveis e imóveis do município.

4 - Nível Habilitacional exigido:

Referência 1, 2, 3 e 4: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27.02, escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31.12.1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01.01.1967; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01.01.1981).

Referência 5 e 6: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27.02, Grau 2, 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

5 - Duração do contrato: O prazo para a contratação é de 12 (doze) meses, e o fundamento legal é o constante na alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11.09.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.

6.4 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do ponto anterior, e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade municipal e a urgência da contratação, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo o presente procedimento concursal único, conforme deliberação de Câmara de 09.06.2010, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27.02, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º, da mesma lei.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

7.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, devem ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, e obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª Serie, de 08.05, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica do Município em www.cm-sardoal.pt.

7.3 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal.

7.4 - Do requerimento de candidatura deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.5 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de, fotocópia do certificado de habilitação académica, fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e do currículo profissional detalhado e assinado, onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes relacionadas com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam, bem como a formação profissional obtida, referindo as acções de formação frequentadas e relacionadas com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam, das quais deverão juntar os comprovativos com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração; juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.

7.6 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica do emprego público na carreira/categoria, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, e respectiva duração.

7.7 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Sardoal, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

7.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, conjugado com os n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

8.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as Habilitações Académicas (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20.

8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

10 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

11 - A classificação e ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC 70 %) + (EAC 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

13 - Composição do júri dos concursos:

Referência 1 - Presidente: Antónia Rosa Horta - Chefe da Divisão de Obras Municipais e Projectos; Vogais efectivos: 1.º - Victor Manuel da Cunha Ramos Pereira - Técnico Superior; 2.º - Valentim da Conceição Serras - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: 1.º - José Júlio Chambel Dionísio - Fiscal Municipal, Especialista Principal; 2.º - Luís Carlos Bandeira Martins - Coordenador Técnico.

Referência 2 - Presidente: Antónia Rosa Horta - Chefe da Divisão de Obras Municipais e Projectos; Vogais efectivos: 1.º - Victor Manuel da Cunha Ramos Pereira - Técnico Superior; 2.º - Valentim da Conceição Serras - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: 1.º - José Júlio Chambel Dionísio - Fiscal Municipal, Especialista Principal; 2.º - Victor Manuel Dias Pissarreira - Assistente Operacional.

Referência 3 - Presidente: Antónia Rosa Horta - Chefe da Divisão de Obras Municipais e Projectos; Vogais efectivos: 1.º - Luís Carlos Bandeira Martins - Coordenador Técnico; 2.º - José Manuel Estrela Ambrósio - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: 1.º - Pedro Manuel Martins Agudo - Encarregado Operacional; 2.º - Valentim da Conceição Serras - Encarregado Operacional.

Referência 4 - Presidente: Susana Maria dos Santos Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; Vogais efectivos: 1.º - Paulo Jorge do Nascimento Sousa, Coordenador Técnico; 2.º - José Luís Correia Laia, Técnico Superior; Vogais suplentes: 1.º - Ana Cristina dos Santos Rei, Coordenadora Técnica; 2.º - Sandra Maria André Esteves, Técnica Superior.

Referência 5 - Presidente: Paulo Jorge do Nascimento Sousa, Coordenador Técnico; Vogais efectivos: 1.º - José Luís Correia Laia, Técnico Superior; 2.º - Maria Celeste Alves Pereira Paulino, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes: 1.º - Susana Maria dos Santos Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; 2.º - Ana Cristina dos Santos Rei, Coordenadora Técnica.

Referência 6 - Presidente: Maria Celeste Alves Pereira Paulino, Coordenadora Técnica; Vogais efectivos: 1.º - Maria de Lurdes Luís Sebastião, Coordenadora Técnica; 2.º - Natália dos Anjos Coelho da Silva Grácio, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: 1.º - Susana Maria dos Santos Lopes, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos; 2.º - Ana Cristina dos Santos Rei, Coordenadora Técnica.

13.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

13.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da República, e disponibilizada na respectiva página electrónica da Câmara Municipal em www.cm-sardoal.pt.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado será numa das posições remuneratórias da categoria e é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Sardoal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Sardoal e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Consulta à ECCRC: Dispensada a consulta à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, por não se encontrar constituída e em funcionamento.

Paços do Concelho, 14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

303381526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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