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Aviso 12831/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para provimento de quatro postos de trabalho na categoria de assistente técnico e três postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12831/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para provimento de quatro postos de trabalho na categoria de assistente técnico e três postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna-se público que, por Despacho 51/2010, de 26 de Maio de 2010, do Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a ocupação de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, e de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal de 2010 e não ocupados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nomeadamente:

Referência A: Procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Técnico, para a unidade orgânica "Secretariado"pelo período de 6 meses, eventualmente renovável nos termos legais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Referência B: Procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Técnico, para a unidade orgânica "Licenciamentos"pelo período de 6 meses, eventualmente renovável nos termos legais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Referência C: Procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Técnico, para a unidade orgânica "Financeira"pelo período de 6 meses, eventualmente renovável nos termos legais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Referência D: Procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Técnico, para a unidade orgânica "Secretaria"pelo período de 6 meses, eventualmente renovável nos termos legais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Referência E: Procedimento concursal comum para recrutamento de dois Assistentes Operacionais, para a unidade orgânica "Obras"pelo período de 6 meses, eventualmente renovável nos termos legais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Referência F: Procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Operacional, para a unidade orgânica "Oficinas"pelo período de 6 meses, eventualmente renovável nos termos legais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - A legislação aplicável neste procedimento concursal é a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Dos sete postos de trabalho a preencher, 1 (um) destina-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, não sendo obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Não podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Pontinha, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - O procedimento concursal é válido para os postos em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

8 - Os candidatos aprovados no procedimento concursal exercerão funções na freguesia da Pontinha.

9 - Apresenta-se a concurso quatro postos de trabalho onde são desenvolvidas as seguintes actividades, de acordo com o mapa de pessoal aprovado:

Referência A: Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de apoio ao presidente, secretariado e órgão executivo e deliberativo da Freguesia;

Referência B: Função de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, na área dos licenciamentos;

Referência C: Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, na área de contabilidade e financeira;

Referência D: Função de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, na área da secretaria e atendimento público

Referência E: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área de execução de serviços e obras;

Referência F: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área de execução de serviços e oficinas.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Junta de Freguesia da Pontinha e terá lugar mediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até o termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos Gerais: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos Específicos: Os candidatos deverão possuir as seguintes habilitações literárias:

Referência A, B, C e D: Os candidatos deverão possuir o 12.º Ano de escolaridade.

Referência E e F: Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro e na Lei 46/86, de 14 de Outubro. nomeadamente:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980= 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade

11.3 - No presente procedimento existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Nos termos do disposto nos artigos 39, n.º 2, 53.º, n.º 2 da LVCR e 6.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.4 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

12.5 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.6 - De acordo com os n.os 12 e13 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

13 - Classificação Final (CF) - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a classificação final (CF) resultará da média simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a seguinte fórmula: CF = 0,40 % AC + 0,60 % EAC

13.1 - A Classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível em http://www.jf-pontinha.pt, onde deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento do procedimento concursal objecto da candidatura, com a indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar (referência) e natureza da relação jurídica de emprego;

b) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, data de nascimento, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico, caso exista);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da LVCR.

16.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão:

b) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

c) Certificado de registo criminal

d) Atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão

e) Fotocópia do boletim de vacinas

f) Documento comprovativo de habilitações literárias;

g) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade pública empregadora à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vinculo e sua determinabilidade; carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação de desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período;

h) Curriculum vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deve apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

i) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional experiência profissional e avaliação de desempenho, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

16.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea c), d) e e) do ponto 16.2, desde que os candidatos declarem, no formulário, que reúnem os referidos requisitos.

16.4 - A não apresentação do formulário e dos documentos referidos nas alíneas a), b), f), g) e h) do ponto 16.2, bem como a não assinatura do formulário de candidatura, são motivos de exclusão.

16.5 - A não apresentação do documento indicado na alínea g) do ponto 16.2 ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade implica, ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

16.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea i) do ponto 16.2 ou a falta de indicação da avaliação de desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido g) do mesmo ponto, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo, para efeitos de Avaliação Curricular.

16.7 - O formulário bem como os documentos atrás referidos deverão, até o termo do prazo fixado, ser remetidos por correio, com aviso de recepção, expedidos para a Junta de Freguesia da Pontinha, Av. 25 de Abril, n.º 22 A, 1675-183 Pontinha, ou entregues pessoalmente, contra recibo, na mesma morada durante as horas normais de expediente.

16.8 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos números anteriores e acompanhadas dos documentos constantes no ponto 16.2 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não sejam assinadas.

17 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, é publicada na 2.ª série do Diário da República, fixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Pontinha e disponibilizada na sua página electrónica http://www.jf-pontinha.pt.

19 - O presente procedimento terá a seguinte composição do Júri:

Presidente: A Vogal, Corália Rodrigues

1.º Vogal Efectivo: O Secretário, Rui Manuel Andrade Teixeira, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos

2.º Vogal Efectivo: A Coordenadora Técnica, Maria Manuela do Carmo Soares Martins

1.º Vogal Suplente: A Técnica Superior, Dr.ª Isa Alexandra Lamy Viana Francisco,

2.º Vogal Suplente: A Assistente Técnica, Isabel Maria Mendonça Morais de Sá

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia da Pontinha (www.jf-pontinha.pt) e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, no Jornal Nova Odivelas.

14 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia da Pontinha, José Francisco Guerreiro.

303370404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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