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Aviso 12716/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para preenchimento de diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 12716/2010

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para preenchimento de diversos postos de trabalho.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público no respectivo site, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária do dia 15 de Junho de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para o ano lectivo 2010/2011, com vista à ocupação dos postos de trabalho, a seguir identificados, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia para 2010.

2 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Santa Marta de Penaguião.

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho

3.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A - 13 (treze) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), para exercerem as funções a tempo parcial, entre 20 a 30 horas semanais, conforme a necessidade das escolas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Educadores de Infância), para exercerem funções a tempo parcial, com 10 horas semanais.

3.2 - Funções a desempenhar:

Referência A - As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, para a categoria de Assistente Operacional, e ainda: executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento das actividades de enriquecimento curricular, fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, para o ano lectivo de 2010-2011;

Referência B - As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, para a categoria de Técnico Superior, e ainda: Prestar apoio às actividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, para o ano lectivo de 2010-2011, aprovado pelo Despacho da Senhora Ministra da Educação n.º 14460/2008, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008.

3.3 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas no número anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, considerando-se as reservas de recrutamento até ao final do ano lectivo de 2010-2011.

5 - Local de Trabalho:

Referência A - Escolas do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Santa Marta de Penaguião;

Referência B - Escolas do Pré-Escolar do Município de Santa Marta de Penaguião.

6 - Duração do contrato - Ano lectivo de 2010-2011.

7 - Requisitos gerais de admissão - são admitidos aos procedimentos, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, conforme a seguir se identifica:

Referência A - Nível habilitacional de grau 1 - Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

Referência B - Nível habilitacional de grau 3 - Licenciatura em Educadores de Infância.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Podem ser candidatos aos procedimentos concursais, por força do artigo 6.º, n.º 5 da Lei 12-A/2008, de 27/02, os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.2 - De acordo com a deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão ordinária de 11 de Junho de 2010 e sob proposta da Câmara Municipal, podem, ainda, ser candidatos, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta o disposto no artigo 6.º, n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02, bem como os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal.

9.3 - Serão observadas as prioridades legais para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado, decorrentes do n.º 5 do artigo 6.º e alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27/02.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar nos presentes procedimentos serão os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

11.1 - A Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 40 % na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados os seguintes elementos relevantes para o posto de trabalho: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Estes elementos são valorados mediante apresentação da prova documental dos factos invocados no curriculum vitae.

Para os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, com avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a AC= (HAx30 %+FPx25 %+EPx30 %+ADx15 %). Para os demais candidatos, AC = (HAx35 %+FPx30 %+EPx35 %).

11.2 - A Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 60 % na valoração final, será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

11.3 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, bem como os que não compareçam aos mesmos não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12 - A ordenação e classificação final dos candidatos admitidos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores: CF=(ACx40 %)+(EACx60 %), em que CF= Classificação final; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos definidos no n.º 1 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12.2 - A lista unitária de ordenação final, depois de homologada, é notificada aos candidatos, publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do átrio do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-smpenaguiao.pt), nos termos do artigo 36.º, n.os 4, 5 e 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Em situações de igualdade de classificação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.1 - Quotas de Emprego - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo:

Referência A - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, por força do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02;

Referência B - Os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, por força do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O Júri dos procedimentos concursais é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. António Augusto Amaral Sequeira, Técnico Superior.

Vogais efectivos:

Eng.º José Alberto Moreira Araújo, Director do Agrupamento de Escola de Santa Marta de Penaguião, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Eng.ª Ana Cristina Ramos Maia, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Prof. Hermínio António Martins Cardoso, Adjunto do Director do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião.

Eng.ª Cármen Carvalho Pereira, Técnica Superior.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Pessoal e no site do Município de Santa Marta de Penaguião (www.cm-smpenaguiao.pt), em Apoio ao Munícipe/Concursos/Pessoal. A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião até ao fim do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, ou entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, contra recibo, todos os dias úteis entre as 9:00 e as 17:00 horas. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

18 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Fotocópias do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado que deve ter em anexo os seguintes documentos: comprovativo do tempo de serviço prestado na área de recrutamento (experiência profissional), comprovativos da formação profissional e comprovativo da avaliação de desempenho, dos últimos 3 anos, quando aplicável.

Quando aplicável, declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, assim como a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos três últimos anos e tempo de serviço prestado nas respectivas carreiras a que se candidatam.

19 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24/04, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12 e 3-B/2010, de 28/04, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

20 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade. Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que se encontre arquivado no processo individual.

21 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será objecto de negociação, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

22 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Santa Marta de Penaguião e em jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Santa Marta de Penaguião, 16 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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