Portaria 653/84
de 29 de Agosto
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 2.º da Portaria 777/83, de 23 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
2.º
(Áreas científicas e unidades de crédito)
1 - As áreas científicas e as unidades de crédito que integram o plano de estudos do curso no ramo de Psicologia Social distribuem-se da seguinte forma:
I) Áreas científicas obrigatórias:
a) Psicologia ... 65
b) Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6
c) Biologia ... 6
d) Ciências Sociais ... 3
e) Matemática e Estatística ... 15
f) Psicoterapia e Aconselhamento ... 3
g) Psicologia Social ... 18
II) Áreas científicas optativas:
a) Psicologia ... 14
b) Biologia ... 14
c) Ciências da Educação ... 14
III) Estágio ... 10
Total ... 140
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Julho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.