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Aviso 12351/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na Direcção de Serviços das Indústrias Transformadoras

Texto do documento

Aviso 12351/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).

1 - Fundamento e legislação - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com os n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4, do artigo 53.º e n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adiante designada por LVCR, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por Despacho 21/2010/DGAE, de 13 de Abril de 2010 do Director-Geral das Actividades Económicas (DGAE), se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, de procedimento concursal comum para o recrutamento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal desta Direcção-Geral.

2 - Reserva de recrutamento - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria.

3 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), sita na Avenida Visconde de Valmor n.º 72, 1069-041 Lisboa.

4 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, na página electrónica da Direcção-Geral das Actividades Económicas, em www.dgae.min-economia.pt e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 5.1) - 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o conteúdo definido no mapa de pessoal da DGAE, e no anexo à LVCR, com a seguinte caracterização e funções com grau de complexidade 3, a exercer nas seguintes áreas de competências:

5.1.2. - 1 Posto de Trabalho na Divisão das Indústrias com Potencial de Inovação da Direcção de Serviços das Indústrias Transformadoras, conforme previsto na alínea iii) do Despacho 10290/2009, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 76 de 20 de Abril, com a seguinte caracterização:

Intervir na concepção e execução das políticas para a indústria dos sectores da Divisão, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes, procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

Acompanhar as tendências da evolução dos sectores da Divisão divulgar o conhecimento sectorial sistemático e interdisciplinar actualizado;

Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício a actividade e aos estabelecimentos dos sectores da Divisão;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional;

Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

Colaborar na divulgação de factores estratégicos da competitividade das empresas.

5.1.3 - 1 Posto de Trabalho na Divisão das Indústrias de Valor Estratégico, da Direcção de Serviços das Indústrias Transformadoras, conforme previsto na alínea ii) do Despacho 10290/2009, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 76 de 20 de Abril com a seguinte caracterização:

Intervir na concepção e execução das políticas para a indústria dos sectores da Divisão, propondo linhas de orientação e de enquadramento, e acompanhar a aplicação de medidas delas decorrentes, procedendo à respectiva avaliação e formulando propostas visando optimizar a sua eficácia;

Acompanhar as tendências da evolução dos sectores da Divisão divulgar o conhecimento sectorial sistemático e interdisciplinar actualizado;

Propor regulamentação relativamente aos produtos, ao exercício a actividade e aos estabelecimentos dos sectores da Divisão;

Participar na elaboração da regulamentação comunitária e na sua aplicação na ordem jurídica nacional;

Assegurar o contacto com organismos congéneres de outros países, especialmente da União Europeia, e com organismos internacionais;

Colaborar na divulgação de factores estratégicos da competitividade das empresas;

6 - Perfil de competências

6.1.2 - O candidato deverá ser titular de Licenciatura, preferencialmente deter Mestrado ou Doutoramento em química ou engenharia química com um mínimo de 10 anos de experiencia em trabalhos nos domínios da química pura e da química aplicada.

Domínio de ferramentas informáticas na óptica do utilizador;

Domínio de línguas estrangeiras: inglês e francês.

Bom relacionamento pessoal e boa intercomunicação pessoal;

Bom controlo do stress, envolvimento com a organização e dinamismo;

Experiência comprovada nas áreas caracterizadoras do posto de trabalho.

Actividade a desenvolver:

Análise de documentação e regulamentação nacional e comunitária e elaboração de regulamentação nacional no domínio da industria química;

Elaboração de pareceres técnicos nas áreas de atribuição da Divisão, designadamente com especial incidência no domínio da indústria química, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativo a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - CLP.

Participação em reuniões internacionais de comités de peritos no domínio da industria química, designadamente no quadro da Comissão Europeia, do Conselho Europeu, da Agencia Europeia de Produtos Químicos e da ONU.

Elaboração de documentos de síntese de contributos de diversos organismos do MEID e de proposta de posição, para negociações no quadro das instituições nacionais, comunitárias e internacionais.

Participação em grupos de trabalho relevantes para o acompanhamento actividade económica em geral, e para a política de empresa em especial, bem como na implementação de regulamentação no ordenamento jurídico nacional.

Elaboração de esclarecimentos aos agentes económicos no domínio da regulamentação aplicável aos produtos químicos.

Utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador e de gestão de sistemas de informação associados a sites web.

6.1.3 - O candidato deverá ser titular de Bacharelato, Licenciatura, preferencialmente Mestrado em química ou engenharia química e com experiencia em trabalhos nos domínios da química pura e da química aplicada;

Domínio de ferramentas informáticas na óptica do utilizador;

Domínio de línguas estrangeiras: inglês e francês;

Bom relacionamento pessoal e boa intercomunicação pessoal;

Bom controlo do stress, envolvimento com a organização e dinamismo;

Experiência comprovada nas áreas caracterizadoras do posto de trabalho.

Actividade a desenvolver:

Análise de documentação e regulamentação nacional e comunitária e elaboração de regulamentação nacional no domínio da industria química;

Elaboração de pareceres técnicos nas áreas de atribuição da Divisão, designadamente com especial incidência no domínio da industria química, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - CLP;

Apoio na análise de documentos em discussão em reuniões internacionais de comités de peritos no domínio da indústria química, designadamente no quadro da Comissão Europeia, do Conselho Europeu, da Agencia Europeia de Produtos Químicos e da ONU;

Elaboração de documentos de síntese de contributos de diversos organismos do MEID e de proposta de posição, para negociações no quadro das instituições nacionais, comunitárias e internacionais;

Participação em grupos de trabalho relevantes para o acompanhamento da actividade económica em geral, e para a política de empresa em especial, bem como na implementação de regulamentação no ordenamento jurídico nacional;

Elaboração de esclarecimentos aos agentes económicos no domínio da regulamentação aplicável aos produtos químicos.

Utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador e de gestão de sistemas de informação associados a sites web.

7 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, e artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a DGAE e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos gerais de admissão:

São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR.

Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura do presente procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

10 - Requisitos específicos

a) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares de licenciatura e integrados nas categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral das Actividades Económicas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

b) No presente procedimento não existe possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

c) Os candidatos devem demonstrar autocontrolo - capacidade de reacção e resistência a situações de stress - tolerância à pressão e contrariedades, envolvimento com a organização, boa capacidade de comunicação interpessoal, iniciativa e dinamismo, espírito de equipa, organização e método de trabalho.

d) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador e deter conhecimentos para a aplicação da gestão documental.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, devidamente assinado, obrigatoriamente através de formulário tipo, que está disponível no sítio Internet da DGAEP em www.dgap.gov.pt ou pode ser descarregada no sítio Internet da Direcção-Geral das Actividades Económicas em www.dgae.min-economia.pt e deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ao Director-Geral das Actividades Económicas no período compreendido entre as 9 e as 12 horas e entre as 14 e as 17 horas, ou remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Avenida Visconde Valmor, n.º 72, 1069-041 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregues, pessoalmente, na mesma morada.

12 - Documentos a apresentar - os candidatos deverão anexar ao formulário da candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com duração dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, a indicação da posição, nível e montante remuneratório auferido e as avaliações de desempenho obtidas, ou passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, complementada com fotocópias das fichas do SIADAP, e da qual conste a RJEP.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exercem funções na Direcção-Geral das Actividades Económicas.

Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 9 da Portaria 82-A/2008, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão dos candidatos, se a falta dos mesmos impossibilitar a respectiva admissão ou avaliação.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção: Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido ao elevado número de saídas da DGAE por aposentação e por mobilidade especial (opção voluntária) e à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às várias áreas desta Direcção-Geral, pelo que se torna necessário recrutar trabalhadores para os postos de trabalho que actualmente se encontram vagos, com o objectivo de repor a capacidade de resposta da Divisão em causa.

Sendo o presente procedimento de natureza urgente, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR) aplica-se o método de selecção obrigatório de avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Fevereiro e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, prevista na alínea a) do n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Fevereiro.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

A) Avaliação curricular (AC) - 70 %;

B) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30 %.

A1) A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata, A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

B1) A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e os conhecimentos que detêm na área objecto do concurso.

C) A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %, sendo:

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista ou não apresentarem os elementos solicitados pelo Júri.

14 - Sistema de Classificação Final: A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando - se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAE e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Actas do Júri - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 - Caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, a utilizar nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.

19 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Licenciada Maria de Fátima Abranches Henriques Araújo, Chefe de Divisão das Indústrias com Potencial de Inovação (DIPI) da DGAE;

1.º Vogal efectivo: Licenciado Gonçalo Miguel Nunes Ferreira Botelho, Chefe de Divisão de Administração de Pessoal da Secretaria-Geral do MEID, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Licenciado Armando Fernandes Mendes, Chefe de Divisão das Indústrias de Valor Estratégico (DIVE) da DGAE;

Vogais suplentes: Licenciada Clarisse das Dores Direitinho, técnica superior da DGAE e licenciado António José Caeiro da Motta Veiga, Técnico Superior da DGAE.

Lisboa, 27 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Mário Lobo.

203381161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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