Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE)
1 - Fundamento e legislação - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com os n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4, do artigo 53.º e n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adiante designada por LVCR, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por Despacho 21/2010/DGAE, de 13 de Abril de 2010 do Director-Geral das Actividades Económicas (DGAE), se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, de procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal desta Direcção-Geral.
2 - Reserva de recrutamento - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria.
3 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), sita na Avenida Visconde de Valmor n.º 72, 1069-041 Lisboa.
4 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, na página electrónica da Direcção-Geral das Actividades Económicas, em www.dgae.min-economia.pt e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. 5.1) - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o conteúdo definido no mapa de pessoal da DGAE, e no anexo à LVCR, na Divisão de Sustentabilidade Empresarial (DSE) da DGAE, com grau de complexidade 3 conforme previsto na alínea i) do Despacho 23114/2007, de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 193, de 8 de Outubro, com a seguinte caracterização e funções, a exercer nas seguintes áreas de competências:
Promover a articulação da política de empresa com outras políticas públicas nas áreas relevantes para o desenvolvimento sustentável, designadamente as políticas de ambiente, saúde, energia, compras públicas, desenvolvimento regional e ordenamento do território.
Estudar e acompanhar a concepção, negociação e implementação de iniciativas europeias e internacionais, em matérias específicas e integrantes do desenvolvimento sustentável, com implicações nas actividades empresariais, bem como das regulamentações nas vertentes do ar, água, resíduos, transporte de mercadorias e substâncias perigosas;
Acompanhar e promover a aplicação a nível interno, da regulamentação sectorial das diversas componentes do desenvolvimento sustentável junto das entidades responsáveis e do meio empresarial;
Estudar e acompanhar as negociações comunitárias relativas ao rótulo ecológico da União Europeia e exercer as funções de organismo competente nacional assegurando a gestão e a promoção deste instrumento a nível interno.
6 - Perfil de competências
Os candidatos devem ser titulares de licenciatura, dando-se preferência à Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Engenharia Química, ou Pós-Graduação ou Mestrado em área equivalente e ser detentores de cursos de formação nas mesmas áreas; domínio de ferramentas informáticas na óptica do utilizador e domínio de línguas estrangeiras inglês e francês.
Actividade a desenvolver:
Análise de candidaturas ao "Rótulo Ecológico da União Europeia";
Preparação das posições nacionais relativamente a processos de negociação de instrumentos legislativos e voluntários de promoção da sustentabilidade empresarial, no âmbito da União Europeia;
Acompanhamento da concepção e negociação de iniciativas comunitárias e nacionais relevantes no domínio da legislação ambiental de interface com as actividades económicas;
Análise e emissão de pareceres relativos a exposições apresentadas por operadores económicos ao Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, no domínio de medidas políticas, administrativas e legislativas nas áreas dos resíduos, ar e água;
Preparação e participação em reuniões de coordenação, a nível nacional, com outros organismos, Ministérios e associações empresariais, no âmbito de áreas do desenvolvimento sustentável.
7 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, e artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a DGAE, nos termos do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei do OGE) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
9 - Requisitos gerais de admissão:
São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR.
Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura do presente procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
10 - Requisitos específicos
a) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares de licenciatura e integrados nas categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção-Geral das Actividades Económicas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
b) No presente procedimento não existe possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
c) Os candidatos devem demonstrar autocontrolo - capacidade de reacção e resistência a situações de stress - tolerância à pressão e contrariedades, envolvimento com a organização, boa capacidade de comunicação interpessoal, iniciativa e dinamismo, espírito de equipa, organização e método de trabalho.
d) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador e deter conhecimentos para a aplicação da gestão documental.
11 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, devidamente assinado, obrigatoriamente através de formulário tipo, que está disponível no sítio Internet da DGAEP em www.dgaep.gov.pt ou pode ser descarregada no sítio Internet da Direcção-Geral das Actividades Económicas em www.dgae.min-economia.pt e deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ao Director-Geral das Actividades Económicas no período compreendido entre as 9 e as 12 horas e entre as 14 e as 17 horas, ou remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Avenida Visconde Valmor, n.º 72 - 1069-041 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregues, pessoalmente, na mesma morada.
12 - Documentos a apresentar - os candidatos deverão anexar ao formulário da candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com duração dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (cópia);
d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, a indicação da posição, nível e montante remuneratório auferido e as avaliações de desempenho obtidas, ou passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, complementada com fotocópias das fichas do SIADAP, e da qual conste a RJEP.
É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exercem funções na Direcção-Geral das Actividades Económicas.
Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 9 da Portaria 82-A/2008, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão dos candidatos, se a falta dos mesmos impossibilitar a respectiva admissão ou avaliação.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção:
Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido ao elevado número de saídas da DGAE por aposentação e por mobilidade especial (opção voluntária) e à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às várias áreas desta Direcção-Geral, pelo que se torna necessário recrutar trabalhadores para os postos de trabalho que actualmente se encontram vagos, com o objectivo de repor a capacidade de resposta da Divisão em causa.
Sendo o presente procedimento de natureza urgente, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR) aplica-se o método de selecção obrigatório de avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e artigo 6.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Fevereiro e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, prevista na alínea a) do n.º 1, do artigo 7.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Fevereiro.
As ponderações a utilizar são as seguintes:
A) Avaliação curricular (AC) - 70 %;
B) Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30 %.
A1) A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata, A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
B1) A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e os conhecimentos que detêm na área objecto do concurso.
C) A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %, sendo:
VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à entrevista ou não apresentarem os elementos solicitados pelo Júri.
14 - Sistema de Classificação Final: A valoração de cada um dos métodos de selecção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DGAE e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - Actas do Júri - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.
17 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
18 - Caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, a utilizar nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
19 - Composição do Júri:
Presidente do Júri: Licenciado Ângelo Seiça Neves, Director de Serviços do Desenvolvimento Sustentável (DSDS) da DGAE;
1.º Vogal efectivo: Licenciada Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos, Directora de Serviços dos Recursos Humanos da Secretaria-Geral do MEID, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Licenciada Donzília da Conceição Gonçalves Santo, Chefe de Divisão de Energia, Ambiente e Consumidor da DGAE;
Vogais suplentes: Licenciado Eugénio dos Santos Rodrigues, Chefe de Divisão das Políticas Públicas de Interface da DGAE e Licenciada Cristina Fresco Guedes, Chefe de Divisão de Factores de Competitividade técnica superior da DGAE.
Lisboa, 27 de Abril de 2010. - Mário Lobo, Director-Geral.
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