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Aviso 12228/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho, para a carreira e categoria de assistente operacional, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12228/2010

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho, para a carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O Município de Penedono, sito no Largo da Devesa, 3630-253 Penedono, tendo presente a dispensa temporária de obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme FAQ'S, da DGAEP torna público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada de 01 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data da presente publicação, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º, n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.ºda Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

O trabalhador irá desempenhar as funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Penedono) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - Nível habitacional exigido: Obrigatória conforme a alínea a), do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro corresponde ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

6 - Requisitos preferenciais de candidatura: Forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e activo.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente restabelecida, nos termos do n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A /2008 de 27 de Fevereiro conjugado com alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Os métodos de selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %

A Valoração Final (VF) será expressada pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF= PC (45 %) +AP (25 %) +EPS (30 %)

em que:

VF= Valoração Final;

PC= Prova de Conhecimento;

AP= Avaliação Psicológica;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - Programa da prova de conhecimentos:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Legislação a consultar: Lei 5-A/2002, de 11/1; Lei 169/99, de 18/9, Lei 159/99, de 14/09; Lei 12-A/08, de 27/2; Lei 59/08, de 11/09; Lei 58/08, de 09/09; Lei 46/86, de 14/10, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19/09 e Lei 49/05, de 30/08 e Portaria 756/07, de 02/07; Decreto-Lei 144/08, de 28/07.

8.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto, e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 25 %.

8.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal, motivação, sendo a sua ponderação para a valoração final 30 %.

9 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro:

Avaliação Curricular - Ponderação 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuado de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) +EAC (25 %) +EPS (30 %)

em que:

VF= Valoração final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de avaliação de competências;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC= HA x 25 % + FP x 25 %+ EP x 40 %+ AD x 10 %

9.2 - A entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: Conhecimentos Especializados e Experiência; Organização e Método de Trabalho, Trabalho de Equipa e Cooperação; Comunicação. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais corresponde respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A entrevista profissional de selecção será realizada nos mesmos termos atrás indicados, para candidatos sem vínculo.

10 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaça as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Nelson António Teles Sêco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Luís de Almeida Martins Pais, Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Carla Arminda Resende Coimbra, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

João Carlos Saraiva Fonseca, Técnico Superior.

António José Fonseca Seixas, Técnico Superior.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para a apresentação das candidaturas: os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante o preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Câmara Municipal de Penedono, na Divisão Administrativa e Financeira - Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-penedono.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penedono, acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, de documento identificativo, dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Penedono, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira - Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penedono, durante as horas normais de expediente das 9h.00 às 17h.00, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Penedono, Largo da Devesa, 3630-253 Penedono até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através do correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

16 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

17 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100 e por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual os superior a 100.

18 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Penedono e afixada no átrio dos Paços do Concelho, sito no Largo da Devesa, Penedono.

19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece, sobre qualquer outra preferência legal nos termos do artigo n.º 9, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.ºe 7.º do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição o Município de Penedono, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta autarquia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

303349889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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