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Aviso 12171/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, para os Agrupamentos de Centros de Saúde

Texto do documento

Aviso 12171/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 24 postos de trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, na categoria de Enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Agrupamentos de Centros de Saúde.

1 - Torna-se público que por deliberações do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 02/03/2010 e de 08/06/2010, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para ocupação de 24 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., nos seguintes Agrupamentos de Centros de Saúde:

(ver documento original)

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro., uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de Março).

4 - Validade do procedimento concursal: o presente procedimento concursal é válido pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da referida lista de classificação final, permitindo satisfazer necessidades de ocupação de idênticos postos de trabalho, que venham a ocorrer em qualquer um dos ACES da região de saúde do Alentejo.

5 - O conteúdo funcional: o conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 9.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

6 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Local de trabalho: os locais de trabalho são as unidades funcionais abrangidas pelos agrupamentos de centros de saúde indicados no ponto 1 do presente aviso, podendo as funções vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Remuneração: de acordo com o previsto na tabela I, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99 de 15 de Outubro.

9 - Regime de trabalho: A duração semanal é a constante do artigo 17.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e demais disposições legais vigentes.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - São requisitos especiais: Possuir o título profissional de enfermagem atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em cédula profissional definitiva, nos termos do n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

10.3 - Ser titular de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado.

11 - Formalização de candidaturas: a candidatura deve ser formalizada através de utilização de formulário electrónico, que pode ser acedido através da página electrónica da ARS em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

No formulário electrónico terão de ser carregados, como anexos, os seguintes documentos digitalizados ou em ficheiro:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da modalidade de relação jurídica de emprego público (contrato por tempo indeterminado, bem como o tempo de serviço prestado em instituições do âmbito do Ministério da Saúde.

b) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermagem, onde conste a média final obtida no curso que permitiu a sua obtenção.

c) Cédula profissional definitiva emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

d) Curriculum Vitae, em formato europass, encontrando-se o respectivo modelo disponível na página da ARS Alentejo (www.arsalentejo.min-saude.pt).

e) Documentos comprovativos de frequência de acções de formação.

f) Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte).

12 - Os comprovativos dos requisitos referidos no ponto 10.1 são dispensados nesta fase.

13 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas de a) a d), do ponto 11, determina a exclusão do concurso.

14 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

15 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos considerados relevantes, sendo aplicada a seguinte fórmula:

AC= ((HA x 3) + (EP x 7) + (AF x 5) + (AR x 5))/20

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

EP - Experiência Profissional;

AF - Actividades de Formação;

AR - Actividades Relevantes.

16 - A classificação final será a que resultar da aplicação do método de selecção e é expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

17 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita na Rua do Cicioso n.º 18, em Évora, sendo ainda publicitada na página da ARS, www.arsalentejo.min-saude.pt.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal;

20 - O júri do concurso, tem a seguinte composição:

Presidente - Enf.ª Maria Fernanda Vieira Oliveira Marreiros, Enfermeira Chefe, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central II.

1.º Vogal efectivo - Enf.ª Ana Paula Parreira Palmeirinha Pinto, Enfermeira Chefe, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Enf.ª Ana Maria dos Reis Alves, Enfermeira Chefe do Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central II.

1.º Vogal suplente - Enf.º Amaro Fernandes Alves Júnior, Enfermeira Chefe, do Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central I.

2.º Vogal suplente - Enf.ª Maria de Fátima Gil Garrido Lopes Rodrigues Quintela dos Reis, Enfermeira Graduada, do Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Central II.

08 de Junho de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, José Fernando Correia Gomes Esteves.

203371766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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