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Aviso 12167/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo incerto (Ambiente)

Texto do documento

Aviso 12167/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 30 de Março de 2010, do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), e após confirmação de cabimento orçamental, e dos pareceres favoráveis do Senhor Ministro das Finanças e do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública previstos no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, datados, respectivamente, de 12-02-2010 e 28-12-2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto - recrutamento enquadrável na alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com vista à ocupação de três postos de trabalho de técnico superior, previstos e não ocupados, na estrutura técnica do Programa Operacional Regional do Centro - Mais Centro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ambas na sua actual redacção, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, em Coimbra.

5 - Funções e área de actividade: As funções técnicas a desempenhar incidem sobre a submissão, admissibilidade, análise técnico-financeira, avaliação de mérito e respectiva decisão, submissão de pedidos de pagamento, análise e validação da despesa associada aos pedidos de pagamento, autorização de pagamento, certificação de despesa, e outros procedimentos que permitam acompanhar globalmente todo o ciclo de vida das candidaturas e dos projectos aprovados, bem como promoção e divulgação do Mais Centro. Incluem-se nos referidos procedimentos o acompanhamento físico, financeiro e documental dos projectos, as verificações, as auditorias e a avaliação, e ainda a monitorização estratégica, operacional e financeira do Mais Centro, para além de outros que possam vir a ser incluídos no documento da Descrição e Controlo do Mais Centro.

6 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura nas áreas da Eng.ª do Ambiente, Eng.ª da Energia e do Ambiente e Eng.ª Química (grau de complexidade 3).

7 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos

9 - Constituem requisitos especiais para admissão ao concurso:

a) A detenção de conhecimentos no domínio da informática na óptica do utilizador, em especial nas seguintes ferramentas: sistema operativo Windows XP, Tratamento de Texto, Folha de Cálculo, Excel e Bases de Dados;

b) Experiência profissional comprovada, no mínimo de 5 anos, na aplicação da legislação nacional e comunitária em matéria da prevenção e controlo ambiental e adequação das melhores técnicas disponíveis (mtd) aos vários sectores de actividade, bem como na área dos resíduos, nomeadamente na promoção e ou análise de operações enquadradas nas orientações do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (2007-2013) - PERSU II, tais como triagem, reutilização e reciclagem de resíduos;

c) Disponibilidade para viajar.

10 - Área de recrutamento:

10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

10.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

11.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nomeadamente, adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, e às capacidades de comunicação/expressão.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Verificação dos requisitos: - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até à data limite de apresentação da candidatura.

14 - Dada a urgência do procedimento, será apenas utilizado, como método de selecção obrigatório, a avaliação curricular e, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no n.º 4 do artigo 53.º

14.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos decorrente da ponderação, designadamente, da habilitação académica (HA), da formação profissional (FP), da experiência profissional (EP) e da avaliação do desempenho obtida (AD) e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação a atribuir, a resultante da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

No caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d) do artigo 11.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, será aplicável a fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP)/4

14.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será apurada de acordo com a fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção;

15 - Formalização das candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) e que será disponibilizado na Divisão de Organização e Recursos Humanos desta CCDRC, sita na Rua Bernardim Ribeiro n.º 80, em Coimbra, das 9,30h. às 17 horas, podendo também ser obtido na página electrónica desta Comissão de Coordenação, no endereço www.ccdrc.pt.

15.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar a menção das habilitações literárias, descrição detalhada da experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a indicação da formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com referência às entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados das acções de formação mencionadas no curriculum;

d) Fotocópias simples, comprovativas dos factos referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e a respectiva posição e nível remuneratórios, no caso de candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como a declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira técnica superior, no caso de candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público;

f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.

g) Documentos comprovativos de que detém os requisitos exigido nas alíneas a) e b) do ponto 9 do aviso de abertura do procedimento concursal.

15.2 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15.3 - Aos candidatos que exerçam funções na CCDRC é dispensada da apresentação das declarações a que se refere o ponto 15.1, as quais serão entregues oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal.

15.4 - Com excepção do disposto no número anterior, a não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.

16 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da CCDRC, sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

24 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Profª Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa, Vogal Executiva da Comissão Directiva do PO Regional do Centro - Mais Centro;

1.º Vogal Efectivo: Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa, Vogal Executiva da Comissão Directiva do PO Regional do Centro - Mais Centro;

2.º Vogal Efectivo: Dr. Luís Manuel Francisco Filipe, Secretário Técnico do PO Regional do Centro - Mais Centro;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Dr. Carlos Alberto costa Ferreira, Secretário Técnico do PO Regional do Centro - Mais Centro;

2.º Vogal Suplente: Dr. Manuel Augusto Soares Machado, Secretário Técnico do PO Regional do Centro - Mais Centro.

11 de Junho de 2010. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

203366469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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