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Aviso 12095/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área de comunicação para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12095/2010

Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área de comunicação para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 25 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira técnico superior na área de comunicação.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho:

Estabelecer ligação entre o ISEP e os meios de comunicação social, assegurando a divulgação das iniciativas da instituição; redigir comunicados, press releases e artigos sobre iniciativas da instituição, acompanhar acções institucionais de carácter académico, cientifico e cultural, editar material informativo sobre a instituição, manter actualizada informação on line, divulgar e promover imagem do ISEP junto de potenciais candidatos ao ensino superior e potenciais parceiros.

2 - Local de Trabalho - As funções objecto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, Sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

5 - Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 24 de Maio de 2010 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

6 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento

8 - Nível habilitacional e área de formação: Grau de complexidade funcional, Grau 3: Licenciatura em Comunicação social e /ou relações internacionais, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Experiência Profissional preferencialmente em contexto de Ensino Superior

Capacidade de Iniciativa, espírito criativo, trabalho em equipa

Domínio escrito e falado de língua portuguesa e inglesa

Capacidade de análise crítica

Competências comunicacionais

Competências sócio-relacionais

10 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas electronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

11 - Métodos de Selecção - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão: VF =0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS.

11.1 - Prova de conhecimentos - A Prova individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso.

A prova será escrita com uma parte (de inglês) online.

A prova terá a duração máxima de duas horas e será constituída por perguntas de desenvolvimento e resolução de casos concretos sobre os seguintes temas: Organização do ensino superior público, Princípios gerais da actividade administrativa, organização interna do ISEP; Marketing do ensino superior, Marketing de serviços públicos, Gestão da comunicação, comunicação organizacional, comunicação externa, tendências da comunicação.

A prova de inglês (nível 2) durará entre 30 a 45 minutos (para além das duas horas) e será feita online.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

11.3 - Entrevista Profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF = 0,40 % AC + 0,30 %EAC+0,30 % EPS.

12.1 - Avaliação curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0, 20* HL+0, 10*FP+0, 50* EP+0, 20 *AVD

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem acções de formação: 0 valores

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso efectuadas nos últimos 5 anos: 0,5 valores por cada acção com limite de 10

Com acções de formação não directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso efectuadas nos últimos 5 anos: 0,25 valor por cada acção com limite de 10

EP = Experiência Profissional

Até 1 ano: 3 valores

Superior a 1 e até 6 anos: 5 valores

Superior a 6 a até 10 anos: 10 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores

Superior a 15 anos: 20 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho Adequado - 10 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004 de 22 de Março)

Desempenho Insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho Bom - 10 valores

Desempenho Muito Bom - 15 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Bibliografia geral - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no DR n.º 22, 2.ª série, de 2 de Fevereiro; Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 132 de 10 de Julho de 2009, Código do Procedimento Administrativo. Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Lei 58/2008 de 9 de Setembro; lei que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Tabela Remuneratória - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública) - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Bibliografia específica:

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Grunig, James (Edited by) Excellence in Public Relations and Communication Management, LAWRENCE Erlbaum Associates, Publishers 1992 Hillsdale, New Jersey Hove and London

Gelders, Dave and (diâmetro)yvind Ihlen (2010) "Minding the Gap: Applying a service marketing model into government policy communication". Government Information Quarterly 27, 34-40.

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Kaplan, Andreas and M, Michael Haenlein (2009) "The increasing importance of public marketing: Explanations, applications and limits of marketing within public administration." European Management Journal 27, 197-212.

Kim Won, Ok-Ran Jeong e Sang-Won Lee (2010) "On social Web sites", Information Systems, 35 (2), 215-236.

Kotler, P., and K.F.A. Fox (1985) Strategic Marketing for Educational Institutions, Prentice-Hall, Upper Saddle River, NJ.

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Zeithaml, Valerie A., A. Parasuraman and Leonard L. Berry (1985) "Problem and strategies in services marketing". Journal of Marketing 49 (2), 33-46.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Joana Sampaio

Vogais efectivos: Susana Monteiro (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Alexandra Afonso Ribeiro

Vogais suplentes: Alexandra Trincão e Raquel Rodrigues

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.ºda Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Porto, 31 de Maio de 2010. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.

203363025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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