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Portaria 35/86, de 25 de Janeiro

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Sumário

Extingue a zona de pesca reservada existente no troço do rio Tâmega.

Texto do documento

Portaria 35/86
de 25 de Janeiro
Considerando a necessidade de preservar a fauna ictiológica das águas interiores;

Atendendo que as zonas de pesca reservada constituem um atractivo para os pescadores profissionais exercerem ilegalmente a sua actividade;

Atendendo às dificuldades existentes na promoção de uma fiscalização eficiente de modo a evitar-se esta pesca abusiva e verificando-se que a pesca desportiva aos ciprinídeos é de grande interesse social, podendo constituir um meio turístico de grande valia, na zona de pesca reservada existente no rio Tâmega, criada pela Portaria 70/79, de 8 de Fevereiro, e levando em conta a dificuldade de os pescadores desportivos obterem a sua licença especial diária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e ao abrigo do estatuído no artigo 5.º e seu § único do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

1.º Extinguir, a partir da publicação da presente portaria, a zona de pesca reservada existente no troço do rio Tâmega, compreendida entre a ponte da estrada nacional n.º 206, a montante, e a ponte da estrada nacional n.º 304, a jusante, a qual ficará integralmente destinada ao exercício da pesca desportiva.

2.º É revogada a Portaria 70/79, de 8 de Fevereiro.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 9 de Janeiro de 1986.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-08 - Portaria 70/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal

    Cria uma zona de pesca reservada num traço do rio Tâmaga e aprova o seu regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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