Nos termos conjugados da alínea d), do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 17.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e do n.º 2 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro, de harmonia com o disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 8635/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, subdelego no conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST), o seguinte:
1 - A competência, com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para a prática de todos os atos a realizar no procedimento relativo à aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes do fracionamento de plasma humano português processado a partir de colheitas de sangue do IPST, incluindo as obrigações de recolha, armazenamento e distribuição aos hospitais utilizadores, neles se integrando a própria decisão de escolha do procedimento de formação do contrato.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de agosto de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
208860456