Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados, sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto, e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-chefe:
SAJ MMA 057481-D, Manuel Mendes Gonçalves - DGMFA
SAJ MMA 058600-F, Ilídio Gonçalves Macedo - BA5
SAJ MMA 060331-H, Manuel Xavier Martins - BA5
2 - Preenchem as vagas criadas pelo Despacho do CEMFA n.º 33/2015 de 1 de julho de 2015.
3 - Contam a antiguidade desde 1 de janeiro de 2015.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
28 de julho de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208852234