Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado, seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do art.º 183.º e da alínea b) do art.º 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no art.º 56.º, na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do art.º 263.º e no n.º 4 do art.º 279.º do mesmo Estatuto, e em conformidade com o Despacho 5505-B/2015, de 25 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública:
Quadro de Sargentos MMA
Sargento-chefe:
SAJMMA 049528-L José António de Oliveira Gonçalves Dias - BA6
2 - Ao abrigo do n.º 5 do art.º 165.º do EMFAR ocupa transitoriamente a vaga de SMOR MMA, criada pelo Despacho do CEMFA n.º 33/2015 de 1 de julho de 2015.
3 - Conta a antiguidade desde 1 de janeiro de 2015.
4 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho em Diário da República, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do art.º 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do art.º 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
28 de julho de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, Mgen/Pilav.
208852097