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Portaria 65/86, de 7 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento de Pesca de Arrasto Costeira.

Texto do documento

Portaria 65/86
de 7 de Março
O Decreto-Lei 495/85, de 29 de Novembro, redefiniu as linhas de fecho e de base normal para a medição da largura do mar territorial.

A publicação daquele importante diploma não visava introduzir alterações na regulamentação aplicável às pescas portuguesas, em particular no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, nos termos do qual os arrastões costeiros não podem pescar a menos de 6 milhas de distância à costa, medidas a partir das linhas de base estabelecidas para a medição da largura do mar territorial.

Toda a regulamentação das pescas portuguesas vai ser, com efeito, sujeita a profundas modificações, seja introduzidas pela adopção do regime comunitário de conservação e gestão dos recursos, seja em consequência da revisão a que a Secretaria de Estado das Pescas está a proceder no sentido de a compatibilizar com as normas comunitárias e de ajustá-la às necessidades de racionalização das pescas nacionais.

Enquanto não estiver concluído esse trabalho de revisão global da regulamentação, julga-se conveniente manter as condições de actuação do arrasto costeiro que vigoravam antes da publicação do referido Decreto-Lei 495/85.

Nestes termos, com base na alínea g) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

O artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria 49/73, de 24 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ...
2 - Em frente da costa continental portuguesa os arrastões costeiros não podem pescar a menos de 6 milhas de distância à costa, medidas a partir da linha de base normal para medição da largura do mar territorial, estabelecida na base I da Lei 2130, suplementada pelas linhas de fecho e de base rectas definidas pelos pontos cujas coordenadas geográficas constam do quadro seguinte:

(ver documento original)
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 6 de Janeiro de 1986.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-08-22 - Lei 2130 - Presidência da República

    Promulga as bases sobre jurisdição do mar territorial e a zona contígua.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-24 - Portaria 49/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-29 - Decreto-Lei 495/85 - Ministério do Mar

    Redefine as linhas de fecho e de base rectas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 47771, de 27 de Junho de 1967, nas costas do continente e das ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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