Procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo determinado
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento dos seguinte posto de trabalho, previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Caria, ao abrigo da alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro:
a) Assistente técnico - Prazo de 6 meses (renováveis) - 1 posto de trabalho
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Freguesia de Caria
6 - Caracterização do posto de trabalho:
a) Assistente técnico: Serviços administrativos e apoio aos transportes escolares.
7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional exigido: 12.º Ano, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, inicia-se sempre de entre os(as) trabalhadores(as) que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme preconiza o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores(as) com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Não são admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
11 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositoras ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, as quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Os métodos de selecção a utilizar são: avaliação curricular (com carácter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção (com carácter eliminatório).
12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a dois anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 40 % + AD x 10 %)
em que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
12.2 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos com comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
A entrevista profissional de selecção será realizada pelo Júri, pelo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13 - A ordenação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
13.1 - Serão excluídos(as) do procedimento concursal os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
14 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos(as) seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, utilizar-se-á como único método de selecção obrigatório a prova teórica escrita de conhecimentos específicos, numa única fase, e com a duração de 1h00 m, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos(as) candidatos(as) necessárias ao exercício da função, sendo a mesma constituída por questões de desenvolvimento e realizada em suporte de papel. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 100 %.
Programa da Prova:
Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos da Freguesia;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Aquando da realização da prova de conhecimentos os(as) candidatos(as) poderão consultar a legislação e documentação constante do respectivo programa.
15 - Na sequência da aplicação dos métodos de selecção e da ordenaçã ofinal dos(as) candidatos(as), subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1.º Experiência profissional dos(as) candidatos(as) em actividades inerentes ao posto de trabalho a preencher;
2.º Formação profissional, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
3.º Residência na Freguesia de Caria.
16 - Composição do Júri:
Efectivos:
Presidente: Victor Manuel Mendes Alves - Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais: José Manuel Caninhas Figueiredo, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Belmonte que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Noémia Maria Ramos Fonseca - Assistente Técnico.
Suplentes:
Vogais: Ana Maria Santos Louro - Secretária da Junta de Freguesia de Caria
Sandra Fernandes Nobre - técnica superior da Câmara Municipal de Belmonte
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os(as) candidatos(as) têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
18 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
18.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Caria, entregues nos referidos serviços administrativos ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Caria, Rua de São Marcos, 6250- 111 Caria.
18.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.
18.4 - A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;
d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período, para os(as) candidatos(as) que sejam detentores(as) de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem colocados(as) em situação de mobilidade especial.
18.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do(a) candidato(a) para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
18.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os(as) candidatos(as) declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os(as) candidatos(as) com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.
20.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - Exclusão e notificação de candidatos(as): os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos(as) interessados(as), nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Caria.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método de selecção são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - A lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e excluídos(as) no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos(às) candidatos(as) para a realização da audiência prévia dos(as) interessados(as) nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.
25 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do(a) trabalhador(a) recrutado(a), numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt)., no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
Junta de Freguesia de Caria, 09 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Mendes Alves.
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