Francisco Guilherme Godinho, Presidente da Junta de Freguesia da Branca, faz público que por seu despacho de 19 de Fevereiro de 2010, foi determinado a abertura do procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (funções de motorista), do Mapa de Pessoal da Autarquia da Branca para o ano de 2010.
1 - Funções a desempenhar: De acordo com o disposto no artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, desenvolve as funções constantes do anexo do referido diploma legal, designadamente fazer transporte de crianças.
2 - Local de trabalho: Área da Freguesia da Branca.
3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Os candidatos deverão ser detentores das seguintes Habilitações: Escolaridade mínima obrigatória.
4.1 - Requisitos Especiais:
a) Experiência profissional mínima de 2 anos em funções similares;
b) Experiência na área das funções postas a concurso.
c) Certificado de Motorista de Transporte Colectivo de Crianças;
d) Carta de condução de categoria B, adequada ao exercício das funções.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche, salvo o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
6 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia de Branca, dirigido ao Presidente, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Largo da Liberdade, 2100-607 Branca.
Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão (frente e verso);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, da carta de condução adequada ao exercício das funções e certificado de motorista de transporte colectivo de crianças;
c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, designadamente comprovado, datado e assinado;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Documento comprovativo da Relação Jurídica de Emprego Público.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e);
6.1 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço, e àqueles entregues oficiosamente.
6.2 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de Conhecimentos Técnica Oral: 75 %
A Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efectuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos-Leis n.os 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, com redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regras de segurança Rodoviária - Transportes Escolares;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar);
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Legislação: Os diplomas supra mencionados.
b) Avaliação Psicológica: 25 %
A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderão optar por forma escrita pelo afastamento dos métodos de selecção previstos nessa norma. Se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos seguintes métodos:
a) Avaliação Curricular 40 %;
Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.
b) Entrevista de Avaliação de Competências 30 %.
Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.
Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.
As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Constituição do júri:
Presidente: Drª. Isabel Maria Andrade Chaparro, Chefe da Divisão de Acção Sócio Cultural na Câmara Municipal de Coruche,
Vogais efectivos:
1.º Idalina de Sousa Matias, Assistente Técnico na Câmara Municipal de Coruche, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Joaquim Vicente Pereira, Assistente Técnico na Câmara Municipal de Coruche.
Vogais suplentes:
1.º Carlos Alberto Elias Ferreira de Sousa, Assistente Técnico na Câmara Municipal de Coruche.
2.º Carminda Maria Santos Gomes Pena, Assistente Técnico.
9 - As listas de ordenação final serão fixadas no edifício sede da Junta de Freguesia de Branca.
10 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei 12-A/2008 e legislação complementar.
11 - Os presentes procedimentos estão sujeitos ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e às regras da prioridade nele estabelecidas.
12 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
13 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a consulta prévia à ECCRC por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
14 - Por deliberação da Junta de Freguesia, em 19 de Fevereiro de 2010, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas, de entre trabalhadores contratados por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
Junta de Freguesia da Branca, 28 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, (Francisco Guilherme Godinho).
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