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Deliberação 1043/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes no presidente do conselho directivo do ISS, I. P., Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho

Texto do documento

Deliberação 1043/2010

Com a saída de um dos vogais, ficaram alterados os pressupostos de facto em que assentou a afectação das áreas de intervenção deste organismo pelos membros do conselho directivo. Daí a necessidade de se proceder à redistribuição dessas áreas de actuação, facto que veio a suceder pela deliberação 100/09, de 17 de Dezembro, do Conselho Directivo, amplamente publicitada na Intranet do organismo, cabendo ao respectivo Presidente a decorrente do conteúdo funcional do Gabinete de Planeamento (GP), a qual, para além da Equipa de Projecto CLDS, acresceu às que originariamente detinha.

Certo é, porém, que, sendo a competência definida por lei ou regulamento, nos termos do artigo 29.º do CPA, os poderes inerentes a essa gestão são titulados pelo conselho directivo, que, por seu turno e por a lei o permitir, os tem vindo a delegar nos membros sucessivamente chamados à responsabilidade por esse pelouro.

No caso do Gabinete de Planeamento (GP), até pelas inúmeras e complexas funções enunciadas pelo artigo 16.º dos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, e pela sobrecarga de trabalho daí adveniente, impõe-se, face à necessidade de imprimir ao seu tratamento maior eficácia, melhor eficiência e a máxima equidade nos critérios e factores de apreciação, dotar a gestão de mecanismos conducentes à maior flexibilidade e celeridade possíveis e agilizar a tomada de decisões, decisões que também se querem mais justas, mais oportunas e mais adequadas.

Ora, por ser um órgão colegial, legalmente sujeito a normas rígidas que, de modo imperativo, se impõem ao seu funcionamento, o conselho directivo não pode alcançar esse desiderato. Esta circunstância aconselha a que se deleguem os meios inerentes à consecução dos atribuições em causa no membro que ora é responsável pela área de actuação em que se movem os serviços do organismo encarregados dessa mesma área., serviços esses que, tal como resulta do citado artigo 16.º, têm por missão, de entre outras, assegurar o planeamento das acções do ISS, I. P. e o controlo da sua execução, elaborar informações técnicas de apoio às actividades do Instituto e preparar programas para melhorar a cobertura das respostas sociais,

1 - Nestes termos, ao abrigo do preceituado no artigo 35.º do CPA e no artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, IP, aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, na sua redacção actual, o Conselho Directivo delibera delegar no Presidente, Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para, relativamente ao Gabinete de Planeamento (GP), coordenar a actividade desenvolvida pelo esse mesmo Gabinete, desse modo emitindo as instruções que achar por necessárias e convenientes ao funcionamento dos respectivos serviço, tomando as medidas concretas que julgar como mais adequadas ao cumprimento dos objectivos em causa, aprovando os respectivos plano anual e relatório de actividades e despachando e decidindo todos os processos e assuntos melhor concretizadas nas alíneas a) a i) do n.º 2 do mesmo artigo, neles incluindo a elaboração, a gestão e o controlo da parte do orçamento relativa aos projectos a inscrever e inscritos no PIDDAC do Programa PO17 - Serviços e Equipamentos Sociais, bem como para proceder às alterações orçamentais para que está legalmente habilitado e à avaliação final da respectiva execução.

2 - No que respeita ao pessoal que presta serviço no mencionado Gabinete, são-lhe também delegados os poderes necessários para, ao abrigo do mesmo bloco normativo e desde que desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos invocados pelos trabalhadores para a justificação das ausências ao serviço;

2.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento,

2.5 - Fixar os horários adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

2.6 - Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do respectivo mapa e o seu gozo interpolado;

2.8 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

2.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

2.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

2.12 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções.

3 - A presente deliberação, que entra imediatamente em vigor, produz efeitos reportados a 17 de Dezembro de 2009, e por força dela e do disposto no artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias por ela abrangidas.

Data: 10.Fevereiro.2010. - Nome: Edmundo Martinho, cargo: Presidente, Pelo Conselho Directivo.

203361081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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