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Deliberação 1039/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências relativas ao Programa Operacional Saúde XXI, delegadas na Comissão Directiva do POVT

Texto do documento

Deliberação 1039/2010

Deliberação da Comissão Directiva

Ao abrigo do disposto na alínea aa) do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 255/2010, de 14 de Dezembro de 2009, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, a Comissão Directiva do POVT delibera o seguinte:

1 - Subdelegar todas as competências relativas ao Programa Operacional Saúde XXI, delegadas na Comissão Directiva do POVT, através do Despacho 255/2010, do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo e, na sua ausência ou impedimento, no Vogal Executivo da Comissão Directiva, Germano Farias Martins.

2 - As competências subdelegadas compreendem a elaboração de propostas de abertura de procedimentos de adjudicação a adoptar no âmbito da Assistência Técnica do referido Programa, previstas nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do referido Despacho, até ao montante de 25.000(euro) (sem IVA).

3 - Subdelegar na Chefe de Projecto, Cristina Gouveia Pires Coelho, competências para a prática dos seguintes actos:

a) Verificar a despesa elegível apresentada pelos executores e apresentar proposta para validação da mesma pela Presidente da Comissão Directiva;

b) Assegurar o registo dos pagamentos aos beneficiários no Homebanking, depois de validada a despesa, para posterior autorização pela Presidente da Comissão Directiva;

c) Assegurar a gestão da correspondência corrente, nomeadamente a assinatura da correspondência a expedir e despachar a correspondência recebida.

4 - Subdelegar na Chefe de Projecto, Isabel Maria Simões Raposo Ribeiro Mendes Martins, as competências para a prática de todos os actos necessários ao exercício das funções de controlo de 1.º Nível, a qual reporta directamente à Presidente da Comissão Directiva.

5 - Nos termos da presente deliberação ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pela Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo e pelas Chefes de Projecto, Cristina Gouveia Pires Coelho e Isabel Maria Simões Raposo Ribeiro Mendes Martins, desde 26 de Outubro de 2009.

3 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Comissão Directiva do Programa Operacional Valorização do Território, Helena Pinheiro de Azevedo.

203359405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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