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Deliberação 1037/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências relativas à gestão do Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes (POAT) e da Gestão Sectorial do Fundo de Coesão II Transportes delegadas na Comissão Directiva do POVT

Texto do documento

Deliberação 1037/2010

Deliberação da Comissão Directiva

Ao abrigo do disposto na alínea aa) do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 255/2010, de 14 de Dezembro de 2009, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, a Comissão Directiva do POVT delibera o seguinte:

1 - Subdelegar todas as competências relativas à gestão do Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes (POAT) e da Gestão Sectorial do Fundo de Coesão II Transportes, delegadas na Comissão Directiva do POVT, através do Despacho 255/2010, do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no Vogal Executivo da Comissão Directiva, Germano Farias Martins e, na sua ausência ou impedimento, na Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo.

2 - No âmbito das competências subdelegadas no Vogal Executivo Germano Farias Martins, compete-lhe ainda validar a despesa elegível e apresentar ao IFDR as respectivas propostas de certificação de despesa elegível do POAT e os Pedidos de Pagamento do Fundo de Coesão II, bem como autorizar os pagamentos dos beneficiários, relativos a despesa elegível validada no âmbito do POAT.

3 - Subdelegar na Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo, a gestão do orçamento do Fundo de Coesão II Transportes, as alterações orçamentais inter-rubricas que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do membro do Governo da tutela e do Ministro de Estado e das Finanças.

4 - Subdelegar na Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo, a autorização de abertura de procedimentos e realização de despesas no âmbito da Assistência Técnica do Fundo de Coesão II Transportes e do POAT, previstas nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do referido Despacho, até ao montante de 25.000(euro) (sem IVA).

5 - O controlo de 1.º Nível do POAT e da Gestão Sectorial dos Transportes do Fundo de Coesão II reporta à Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro Azevedo, até ao respectivo encerramento de forma a acautelar o princípio da segregação de funções.

6 - Nos termos da presente deliberação ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pela Presidente da Comissão Directiva Helena Pinheiro de Azevedo e pelo Vogal Executivo da Comissão Directiva Germano Farias Martins, desde a data de 26 de Outubro de 2009.

3 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Comissão Directiva do Programa Operacional Valorização do Território, Helena Pinheiro de Azevedo.

203357842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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