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Despacho 10127/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Renova a comissão de serviço do licenciado Ricardo Manuel Martins dos Santos como director de serviços de Património e Aquisições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 10127/2010

Considerando que:

A Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, prevê, nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º, a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção intermédia;

O licenciado Ricardo Manuel Martins dos Santos reúne o perfil pretendido para continuar a prosseguir as atribuições e os objectivos da Direcção de Serviços de Património e Aquisições;

Foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, sendo que o desempenho do dirigente e os resultados por si obtidos no mandato em que esteve investido constituem razão para tanto:

Nestes termos e ao abrigo dos n.os 8 do artigo 21.º e 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, renovo a comissão de serviço, por três anos com efeitos a 12 de Janeiro de 2010, do licenciado Ricardo Manuel Martins dos Santos no cargo de director de serviços de Património e Aquisições, cuja unidade orgânica se encontra prevista na estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros criada pela Portaria 662-E/2007, de 31 de Maio.

4 de Junho de 2010. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

11322010

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-E/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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