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Aviso 11919/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11919/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 14 de Maio de 2010, encontra-se aberto Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro para 2010:

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.

3 - Descrição sumária e caracterização dos postos de trabalho: assegurar a logística do funcionamento do desenvolvimento e da implementação dos programas do Instituto de Educação e Cidadania (IEC), incluindo contactos com instituições nacionais e estrangeiras que participam em programas do IEC, e realizar um atendimento especializado.

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

5.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: escolaridade obrigatória.

6.3 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontre em situação de mobilidade especial, ou possuir relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável, ou não possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal o órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cujo a ocupação se publica o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo e obrigatório, disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia ou enviado através de correio registado, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro, acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão, currículo vitae e respectivos anexos (datado e assinado). Não são admitidas candidaturas por via electrónica (e-mail) ou enviadas por fax.

8.2.1 - Os detentores de relação jurídica de emprego público devem ainda anexar declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo e a carreira/ categoria que ocupam, e, quando pretendam a avaliação curricular em substituição da prova de conhecimentos, a descrição das funções exercidas e a avaliação de desempenho do último ano.

8.2.2 - No formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e área de actividade do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) O nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional.

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - Em substituição de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário, sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção: excepcionalmente, considerando a urgência do presente procedimento concursal e a indispensabilidade de ingresso dos trabalhadores para os postos de trabalho, em tempo útil, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será apenas aplicado um único método de selecção obrigatório - a prova de conhecimentos - e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivos postos de trabalho, nomeadamente a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com uma valoração final de 70 %, incidindo sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Estatutos, Código de Ética, estrutura, funcionamento, programas, objectivos e protocolos do Instituto de Educação e Cidadania, adiante designado por IEC - informação contida na página do IEC (www.educacao-e-cidadania.pt);

Conhecimentos de cultura geral, português, matemática e inglês;

Conhecimentos de informática de gestão.

Nota: não são admissíveis documentos, notas, telemóveis para o local onde se realizará a prova de conhecimentos.

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção: destina-se a avaliar a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação do candidato, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %, sendo avaliados os seguintes sub-factores:

Experiência profissional: considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 0 a 4 pontos;

Relacionamento interpessoal e espírito de equipa: procura avaliar, perante cenários hipotéticos ou reais, a capacidade de relacionamento interpessoal e a presença do espírito de equipa - 0 a 4 pontos;

Capacidade de comunicação e relacionamento: procura medir a corrente do pensamento manifestado através da linguagem oral, seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio - 0 a 4 pontos;

Motivação: visa avaliar as vivências sociais, a natureza, intensidade e permanência das motivações e gostos do candidato, tendo em atenção uma fundamentação clara das opções e escolhas feitas ao longo do percurso académico e profissional, sendo estes pressupostos de garantia e adequação às funções a que se candidata - 0 a 4 pontos;

Sentido crítico: visa apreciar as opções tomadas e respectiva fundamentação, capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral - 0 a 4 pontos.

A classificação final dos métodos de selecção utilizados será: CF (classificação final) = 70 %xPC+30 %xEPS

11 - Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), podem optar, desde que o expressem no formulário, por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:

11.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas com uma valoração final de 70 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores:

11.1.1 - Habilitações literárias: avaliar a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida: escolaridade obrigatória (9 pontos); superior à escolaridade obrigatória (10 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 10 pontos.

11.1.2 - Experiência profissional: avaliar o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata: até 1 ano/ 12 meses (2 pontos); de 1 a 3 anos/13 meses a 36 meses (3 pontos); mais de 3 anos/ 37 meses (4 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 4 pontos.

11.1.3 - Formação profissional: avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos dos candidatos, mediante a sondagem dos seus objectivos profissionais: até 49 horas (1 ponto); de 50 a 200 horas (2 pontos); mais de 201 horas (3 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 3 pontos.

11.1.4 - Avaliação de Desempenho relativa ao último ano: classificação de Bom (1 ponto); classificação de Muito Bom (2 pontos); classificação de Excelente (3 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 3 pontos.

A ausência de avaliação do desempenho relativa ao último ano exige a apresentação de documento emitido pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá com a atribuição de 1 ponto.

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: destina-se a obter as informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma valoração final de 30 %, versando conhecimentos sobre as funções descritas na caracterização do posto de trabalho. Os subfactores a considerar são os seguintes:

11.2.1 - Experiência profissional - nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata: Elevado (5 a 6 pontos); Suficiente (3 a 4 pontos); Reduzido (0 a 2 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 6 pontos.

11.2.2 - Qualificações profissionais - nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma muito boa aplicação prática às funções a desempenhar: Muito Bom (6 a 8 pontos); Bom (4 a 5 pontos); Suficiente (2 a 3 pontos); Reduzido (0 a 1 ponto).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 8 pontos.

11.2.3 - Motivações profissionais - interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar: Elevado (5 a 6 pontos); Bastante (3 a 4 pontos); Algum (0 a 2 pontos).

Deste parâmetro não pode resultar um valor superior a 6 pontos.

A classificação final dos métodos de selecção utilizados será: CF (classificação final) = 70 % x AC + 30 % x EAC

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do júri:

Presidente: Cristina Maria Madeira da Silva Calvo, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Arsélio Pato de Carvalho, Director do IEC, e Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

Vogais suplentes: Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente Técnica, e Rui da Cruz Martins, Chefe de Divisão

16 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

Paços do Município de Oliveira do Bairro, 1 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Ferreira.

303345076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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