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Aviso (extracto) 11909/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado - técnico superior - engenharia civil

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11909/2010

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Técnico superior - Engenharia civil.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro se torna público que, por deliberação de reunião ordinária de 22 de Abril de 2010 da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 19 de Maio se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um Técnico Superior na área de Engenharia Civil, atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, de acordo com a informação disponibilizada pela DGAEP, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta.

2 - O local de trabalho é no edifício dos Paços do Concelho de Marco de Canaveses.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Dec. Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o presente posto de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da Estrutura Organizacional desta Câmara Municipal, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008, designadamente elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos de viabilidade de construção; fazer a revisão e apreciação de projectos de execução; fiscalização de empreitadas de obras públicas e acompanhamento das mesmas; abertura e apreciação das propostas e elaboração de peças de procedimento; elaboração de projectos e executar cálculos; realizar vistorias técnicas e fiscalizar obras, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções;

6 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Nível habilitacional exigido: Os candidatos têm de estar habilitados com licenciatura na área de Engenharia Civil.

7 - Área de recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência, economia e gestão que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 22 de Abril de 2010, de acordo com o n.º 6, do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009.

8 - Métodos de selecção: De acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Prova Teórica de Conhecimentos (PTC) e Avaliação Psicológica (AP) e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º do referido diploma, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

8.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

8.2 - A prova teórica escrita de conhecimentos (PTC) com a duração de uma hora e trinta minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será constituída por questões de desenvolvimento e realizada em suporte de papel. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre a seguinte matéria: Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação; Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RJEU) - Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as respectivas alterações; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, Aprova o regime das acessibilidades aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; Plano Director Municipal de Marco de Canaveses ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 34/94, publicado no DR 1.ª série, n.º 116, de 19 de Março de 1994; Decreto-Lei 6/2004 de 6 de Janeiro, estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respectivas alterações, aprovação do código dos contratos públicos; Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, define a utilização e funcionamento de plataformas electrónicas e o Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, aplicação das medidas excepcionais da contratação pública.

8.3 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, obedecendo a sua realização ao determinado no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da expressão adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

8.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

9 - Ordenação final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção. A ordenação final dos métodos de selecção obrigatórios será obtida através da seguinte fórmula:

OF = (PTC x 50 % + AP x 50 %)

em que:

OF = Ordenação final;

PTC = Prova Teórica de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

A ordenação final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos que se encontram na situação referida no ponto 7.2 do presente aviso será obtida através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 50 % + EAC x50 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das competências.

9.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode fasear a utilização dos métodos de selecção, de acordo com o artº8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - no caso de igualdade de classificação será dada a preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal conforme previsto no n.º 3, do artº3.º do Dec. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

11 - Júri do concurso:

Presidente Eng. José Manuel Couto Pereira - Director de Departamento de Obras e Equipamentos.

Vogais efectivos:

Eng. José Alípio Castro Morgado Lima - Chefe de Divisão de Gestão Urbanística.

Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, técnica superior de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Director de Departamento de Desenvolvimento Económico e Social.

Arquitecta Anabela Mesquita Rodrigues.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, dentro do prazo atrás indicado, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência (indicar Rua, n.º de policia, andar, código postal, n.º de telefone), número e data do Bilhete de identidade e serviços de identificação que o emitiram, numero fiscal de contribuinte, o concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao numero e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso, identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, e indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, nos casos aplicáveis.

13.1 - A apresentação, de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia do certificado de habilitações;

Comprovativo das acções de formação apresentadas;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte.

Os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado abrangidos pelo n.º 5 do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação já referida:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

13.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 6 deste aviso, desde que, para tal declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições premonitória da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Marco de Canaveses) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-marco-canaveses.pt, bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional.

4 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.

303345116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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