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Aviso 11838/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11838/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por Despacho do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, de 19 de Maio de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Local de Trabalho: Ministério da Defesa Nacional, Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira n.º 1 - 8.º andar, 1400-204 Lisboa.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal aprovado para 2010, destinado à Área de Relações Internacionais - Assuntos Bilaterais com os países do Continente Americano, o qual requer um técnico superior para, com responsabilidade e autonomia técnica, desempenhar as seguintes funções:

a) Apoiar a formulação de políticas de cooperação bilateral com os Estados do Continente Americano, no domínio da Defesa;

b) Preparar, negociar e apoiar a elaboração de acordos ou outros instrumentos de direito internacional de cooperação bilateral de Defesa;

c) Assegurar a coordenação e acompanhamento da cooperação bilateral na área da Defesa com os países do continente Americano;

d) Elaborar análises prospectivas dos assuntos bilaterais de Defesa, tendo em consideração o envolvimento nacional corrente, as capacidades das Forças Armadas e a oportunidade de celebração de novos acordos;

e) Integrar e coordenar as actividades de cooperação no domínio da Defesa, designadamente através da articulação funcional, ao nível político-estratégico, com os adidos de Defesa;

f) Participar, no âmbito dos acordos de que Portugal seja parte, nas comissões bilaterais e integrar as comissões mistas bem como as reuniões político-estratégicas de Defesa;

g) Assegurar a preparação e coordenação da representação nacional da Defesa nos mecanismos existentes no relacionamento bilateral com os Estados Unidos da América ao abrigo do Acordo de Cooperação e Defesa, nomeadamente na Comissão Bilateral Permanente, na Comissão Técnica, bem como na Comissão Laboral;

h) Identificar oportunidades para a política de cooperação, no domínio da Defesa, articulando, para o efeito, com serviços relevantes do MDN e de outros ministérios e com as Forças Armadas;

i) Elaborar pareceres, sínteses e informações sobre os países cooperantes, tendo em vista a preparação de visitas de entidades oficiais nacionais e externas;

j) Elaborar informações sobre as relações de Portugal com os países terceiros e sobre matérias especializadas;

k) Assegurar a ligação com os adidos de Defesa em serviço neste continente.

3 - Legislação aplicável: Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2Como requisitos específicos de admissão deverão cumulativamente observar-se os seguintes:

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais;

b) Ser detentor de bons conhecimentos de Inglês e Castelhano;

c) Ser detentor de bons conhecimentos no domínio da Defesa Nacional, designadamente da sua estrutura, organização e atribuições;

d) Formação comprovada na área da Defesa;

e) Ser detentor de bons conhecimentos das questões de Segurança e Defesa relativas aos países do Continente Americano;

f) Formação comprovada em Inglês Técnico;

g) Domínio dos conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

h) Experiência comprovada nas áreas de actividade indicadas em 2., especialmente na elaboração, negociação e celebração de acordos ou outros instrumentos de direito internacional;

i) Serão ainda valorizados outros conhecimentos e experiência que se revistam de carácter relevante para o exercício das funções acima identificadas.

5.3Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional na área.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento integral, sob pena de exclusão, do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da DGPDN, em www.mdn.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Director-Geral de Política de Defesa Nacional.

9.2 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada pessoalmente, durante o horário de expediente, na Secção Administrativa da DGPDN, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1 - 8.º andar, 1400-204 Lisboa ou, através de correio registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à DGPDN, Secção Administrativa, em envelope fechado com indicação exterior "procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - Área de Relações Internacionais/Assuntos Bilaterais com os países do Continente Americano", considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.3 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

9.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, seminários, especializações e outras formações) indicando as entidades promotoras e respectiva duração, especialmente as relacionadas com as áreas indicadas em 2.;

d) Comprovativo de formação na área da Defesa;

e) Comprovativo de formação em Inglês Técnico;

f) Declaração devidamente autenticada e actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente:

i) A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A avaliação de desempenho que obteve, nos últimos 3 (três) anos, para efeito do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Declaração devidamente passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores do SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

h) Situação em que se encontra relativamente, aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determinará a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria.

9.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 5. do presente Aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Mestre Rui Maria Gobeo Pina, técnico superior;

Vogais efectivos: Mestre Paula de Guadalupe P. Monge Tomé, técnica superior; Licenciado Henrique Reinaldo Castanheira, técnico superior;

A Mestre Paula Monge Tomé, técnica superior, substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Licenciada Maria do Rosário Barbosa, técnica superior; Licenciada Maria Leticia Pereira Sabino Bairrada, técnica superior.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Assim:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

b) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Para além destas, será utilizado como método de selecção complementar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009.

12.2 - A valoração dos métodos referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS

VF = 45 %AC + 25 %EAC + 30 %EPS

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 2.

12.4 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual (sem consulta).

12.5 - A prova terá uma duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Defesa Nacional;

b) Relações Internacionais;

c) Noções de Segurança - Teorias de Securitização nas Relações Internacionais;

d) Cooperação Internacional;

e) Cooperação militar: perspectivas regionais;

f) Política Externa e Defesa Norte-Americana;

g) Política Externa, Integração Regional e Defesa Latino-Americana;

h) Novas Potências Emergentes: BRIC;

i) Negociação e elaboração de acordos internacionais;

j) Proficiência linguística em inglês e castelhano;

k) Noções de protocolo institucional e internacional.

12.6 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.7 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se os métodos previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2. do supra-citado artigo, nos termos do respectivo n.º 4, se o número de candidaturas for superior a 50 (cinquenta), tendo em conta a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

12.8 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º

14 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - Os candidatos excluídos, serão notificados, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.mdn.gov.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da DGPDN e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGPDN e em jornal de expansão nacional, por extracto.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha-se:

a) Legislação e bibliografia de referência

Constituição da República Portuguesa;

Programa de Governo do XVIII Governo Constitucional (2009-2013, Cap. VIII Defesa Nacional, Política Externa, Integração Europeia);

Grandes Opções do Plano 2010-2013 (Lei 3-A/2010, de 28 de Abril);

Lei de Defesa Nacional (Lei 1-B/2009, de 7 de Julho);

Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho);

Orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, (Decreto Regulamentar 20/2009, de 4 de Setembro e Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro);

Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei 1-A/2009, de 7 de Julho);

Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003, de 20 de Janeiro de 2003);

Directiva Ministerial de Defesa 2010-2013;

Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa (Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2005 de 22 de Dezembro);

Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco, a 26 de Junho de 1945;

Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington, a 4 de Abril de 1949;

Tratado de Lisboa, assinado em Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007;

Lei das precedências do Protocolo do Estado Português (Lei 40/2006, de 25 de Agosto);

Baylis, John, Smith, Steve, Owens, Patricia, "The Globalization of International Relations", 4.ª Edição, Londres: Oxford University Press, 2008;

Booth, Ken, "Security and Emancipation", in Review of International Studies, Vol. 17, n.º 4, Cambridge: Cambridge University Press, 1991, pp. 313-326;

Brigadão, Clóvis, Proença Junior, Domélio (org), "Brasil e o Mundo: Novas visões", Rio de Janeiro, Livraria Francisco Alves, 2002;

Buzan, Barry, "People States and Fear: An Agenda for International Security Studies in the Post-Cold War Era", (2nd edition revised), Hertfordshire: Harvester Wheatsheaf, 1991;

Carmali, Sara, "Conceito de Segurança como Política de Excepção - Uma Avaliação Crítica", in Relações Internacionais (R:I), N.º 18, Instituto Português de Relações Internacionais (IPRI) e Universidade Nova de Lisboa, Lisboa: Tinta da China, Junho de 2008, pp. 113-127;

Cervo, Amado Luíz, Bueno, Clodoaldo, "História da política exterior do Brasil", Brasília, Universidade de Brasília, 2.ª edição, 2002;

Correia, Pedro de Pezarat, "Manual de Geopolítica e Geoestratégia. Vol. I - Conceitos, Teorias e Doutrinas", Coimbra: Quarteto, Novembro de 2002;

Correia, Pedro de Pezarat, "Manual de Geopolítica e Geoestratégia, Vol. II - Análise Geoestratégica de um Mundo em Conflito", Coimbra: Quarteto, Fevereiro de 2004;

Huntington, Samuel P., "O Choque das Civilizações e a Mudança na Ordem Mundial", (ed. original 1996), Lisboa: Gradiva, 1999;

Magalhães, José Calvet de, "Breve História Diplomática de Portugal", Edições Europa-América 2000;

Magalhães, José Calvet de, "Manual Diplomático", Editorial Bizâncio 2001;

Morais, Carlos Blanco de, Araújo, António e Leitão, Alexandra, "O Direito da Defesa Nacional e das Forças Armadas", Edições Cosmos, Instituto da Defesa Nacional, 2000;

Nunes, João Reis, "Segurança e Emancipação - Para uma Teoria Crítica de Segurança", in Relações Internacionais (R:I), N.º 9, Instituto Português de Relações Internacionais (IPRI) e Universidade Nova de Lisboa, Lisboa: Tinta da China, Março de 2006, pp. 117-128;

Tomé, Luís Leitão, "O novo Recorte Geopolítico Mundial", EDIUAL 2004;

Skidmore, Thomas E. e Smith Peter H., "Modern Latin America", 6.ª Edição, Oxford, Oxford University Press, 2005.

b) Fontes de informação na Internet

"America's Defense Monitor - Center for Defense Information": www.cdi.org/adm/

Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas: http://www.un.org/Docs/sc/

Instituto da Defesa Nacional: www.idn.gov.pt/

Jornal "Defesa e Relações Internacionais": www.jornaldefesa.com.pt/

"MDG Monitor": http://www.mdgmonitor.org/

Ministério da Defesa Nacional: www.mdn.gov.pt/

National War College: http://www.ndu.edu/nwc/

Organização do Tratado do Atlântico Norte: www.nato.int/

Organização dos Estados Americanos: www.oas.org/pt/

Pentágono: pentagon.afis.osd.mil/

Portal da União Europeia: http://europa.eu/index_pt.htm

"Institute for Defence Studies and Analyses": http://www.idsa.in/

Revista "Segurança e Defesa": www.segurancaedefesa.pt/

União das Nações Sul Americanas:www.comunidadandina.org/sudamerica.htm

"United States Department of Defense": www.defense.gov "Red de Seguridad y Defensa de América Latina": http://www.resdal.org/

Lisboa, 1 de Junho de 2010. - O Director-Geral, Luís Faro Ramos.

203354991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 20/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1277/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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