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Aviso 11786/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Publicitação de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11786/2010

Para efeitos do disposto no artigo 4.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/09, de 31 de Dezembro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento própria ou constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação de Câmara Municipal de 1 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do município da Póvoa de Varzim, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho - nas instalações do município da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - com grau de complexidade 3:

2.1 - Referência 02/DDL/DDSE - actividade de estudos europeus/relações internacionais:

Avaliar, elaborar e coordenar estudos e projectos autárquicos submetidos e a submeter a programas comunitários de apoio;

Apoio na elaboração de projectos passíveis de apoio financeiro no âmbito de programas nacionais e comunitários;

Estabelecer contactos com organismos internacionais relacionados com a promoção de investimentos no concelho;

Acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural;

Acompanhamento do funcionamento de outras organizações a que o município não pertença mas cuja actividade tenha interesse.

3 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o município da Povoa de Varzim.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - ser detentor de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de Câmara Municipal de 1 de Fevereiro de 2010.

5 - Nível habilitacional e área de formação académica - Licenciatura em Estudos Europeus/Relações Internacionais.

6 - Formalização de candidaturas - através do preenchimento obrigatório do formulário - tipo de candidatura, disponível na pagina electrónica do município da Póvoa de Varzim em www.cm-pvarzim.pt, que deverá ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada pessoalmente na Secção de Gestão Documental, na Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

6.3.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

6.3.2 - Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

6.3.3 - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

6.3.4 - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

6.3.5 - Currículo detalhado, datado e assinado.

6.3.6 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

6.3.7 - Tratando-se de indivíduos com deficiência, devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Devem, ainda, mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

6.3.8 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

6.3.9 - Os candidatos que exerçam funções no município da Póvoa de Varzim ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que declarem no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.3.10 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções ou ao próprio candidato as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

6.3.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um facultativo.

Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS).

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes formulas finais:

OF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS

OF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

em que:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica versando as seguintes temáticas:

7.2.1 - Conteúdos de natureza genérica:

Estrutura e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;

Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

7.2.2 - Conteúdos de natureza específica - fundamentos e a organização da União Europeia e ainda os apoios que disponibiliza para o desenvolvimento sustentado dos Estados membros: tratados, instituições comunitárias, processo de decisão, legislação comunitária, orçamento da UE, fundos estruturais e fundos comunitários

7.3 - A bibliografia, documentação e a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos é a seguinte:

7.3.1 - Conhecimentos gerais:

Apêndice n.º 18, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, de 31 Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro;

Acórdão TC n.º 118/97, 24 Abril;

Lei 59/2008, 11 de Setembro;

Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7.3.2 - Conhecimentos específicos:

Álvares, Pedro - Uma Sebenta Europeia: Roteiro da Europa do Futuro. INA, 2004;

Álvares, Pedro - O Tratado de Lisboa e o Futuro da Europa. Lisboa: CIEJD, 2009;

Coelho, Carlos - Dicionário de Termos Europeus. Lisboa: Aletheia, 2005;

Fontaine - A União Europeia. Lisboa: Estampa, 1995;

Gomes, José Caramelo - Tratado de Lisboa Anotado, com todas as versões anteriores. Lisboa: Universidade Lusíada Editora, 2010;

Gorjão-Henriques, Miguel - Direito Comunitário. 5.ª ed., Coimbra: Almedina, 2008;

Porto, Manuel - O Orçamento da União Europeia: As Perspectivas Financeiras para 2007-2013. Coimbra: Almedina, 2006.

7.4 - A avaliação psicológica comportará uma fase.

8 - Por razões de celeridade, designadamente, o espaço temporal de que a entidade dispõe para elaborar candidaturas ao QREN para os projectos em carteira, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-pvarzim.pt.

10 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de oficio registado.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado para a realização da audiência dos interessados.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo presidente da Câmara Municipal é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações do município e na respectiva pagina electrónica.

16 - Composição do júri:

Presidente - chefe da Divisão Municipal de Desenvolvimento Sócio-Económico, Dr. Paulo João Lopes Silva.

Vogais efectivos:

Técnico superior Dr. Francisco José Neves Casanova.

Técnico superior Dr. Manuel Ferreira Costa.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão Municipal Administrativa, Dr.ª Isolina Maria Malhão Mendes.

Técnica superior Dr.ª Deolinda Maria Veloso Carneiro.

O presidente dos júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Maio de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, Afonso Oliveira.

303317909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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