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Aviso 11727/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 11727/2010

1 - Para efeitos do estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torno público que por meu despacho de 26 de Maio de 2010, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para ocupação de 4 postos de trabalho da categoria de assistente operacional (vigilantes/nadadores salvadores), previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Alcanena, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de três meses.

Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da mesma Portaria.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, articulado com os n.os 3 a 7, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, ao procedimento concursal são admitidos trabalhadores vinculados à Função Pública, por qualquer título, bem como candidatos não vinculados.

4 - Local de trabalho: Piscinas Municipais de Alcanena, podendo, caso seja necessário, ser prestado apoio à Praia Fluvial.

5 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Alcanena de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/2.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais: Nível habilitacional exigido a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade; curso de nadador salvador (factor preferencial), saber nadar e possuir conhecimentos práticos das técnicas de socorrismo.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura, obrigatório, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, disponível no site da Câmara em: www.cm-alcanena.pt, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, podendo ser entregue directamente no Sector de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Alcanena, ou remetido pelo correio, em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado, para o endereço postal: Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, nele devendo constar todos elementos elencados no artigo 27.º, n.º 1, alíneas a) a f), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sob pena de exclusão.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, nos termos do artigo 28.º da Portaria, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, declaração comprovativa de experiência profissional; etc.);

e) Declaração de Vínculo de Emprego Público (quando aplicável).

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

7.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão, nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 11.º, 12.º e 15.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 em conjugação com o previsto no artigo 53.º da LVCR, os seguintes:

8.1 - Avaliação Curricular, entrevista de avaliação de competências e como método de selecção complementar a prova física (prova de natação).

8.2 - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devidamente articulado com o n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderá apenas ser utilizado como método de selecção, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular. Caso a opção recaia na utilização de método que não exija a presença dos candidatos, a sua avaliação far-se-á nos 5 dias úteis após a conclusão do prazo de verificação das candidaturas, desde que não exista candidatos excluídos;

8.3 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho;

8.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

8.5 - Prova física destina-se a avaliar as aptidões físicas dos candidatos necessárias à execução das actividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar, sendo constituída pelos seguintes exercícios:

1 - 100 Metros livres;

2 - Apneia em submersão completa com tempo cronometrada;

3 - Recolha de 5 objectos a 2 metros de profundidade com tempo cronometrado; e

4 - 50 Metros livres com tempo cronometrado.

100 Metros Livres

16 a 20 valores - cumpre a distância na sua totalidade, demonstrando uma técnica apurada;

13 a 15 valores - cumpre a distância na sua totalidade demonstrando uma técnica satisfatória;

10 a 12 valores - cumpre a distância na sua totalidade com algumas limitações técnicas;

7 a 9 valores - consegue nadar com muitas dificuldades e não cumpre a distância na sua totalidade;

0 a 6 valores - Não consegue nadar.

Apneia em submersão completa com tempo cronometrado

17 a 20 valores - superior a 60s totalmente submerso

14 a 16 valores - entre 45s a 59s totalmente submerso

13 a 15 valores - entre 30s a 44s totalmente submerso

8 a 12 valores - inferior a 30s totalmente submerso

Até 7 valores - não consegue submergir.

Recolha de 5 objectos a 2 metros de profundidade com tempo cronometrado

17 a 20 valores - recolhe a totalidade dos objectos até 35s sem emersão

13 a 16 valores - recolhe a totalidade dos objectos entre 36 e 45s sem emersão

10 a 12 valores - Recolhe a totalidade dos objectos com emersão

7 a 9 valores - Não consegue recolher a totalidade dos objectos

0 a 6 valores - Não consegue recolher qualquer objecto ou apenas recolhe um

50 Metros livres com tempo cronometrado

16 a 20 valores - inferior a 20s

13 a 15 valores - entre 20s e 30s

10 a 12 valores - entre 31s e 40s

7 a 9 valores - entre 41s e 50s

0 a 6 valores - superior a 51s

8.6 - Classificação Final (CF) - Será expressa na escala de zero 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 35 % + PF x 25 %

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PF = Prova Física;

40 % = Ponderação da Avaliação Curricular;

35 % = Ponderação da Entrevista de Avaliação de Competências;

25 % = Ponderação da Prova Física.

8.7 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de Selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

9 - O local, a data e hora para a realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados a todos os candidatos, pelos seguintes meios: telefone, ofício ou e-mail e afixados na página electrónica da Câmara Municipal de Alcanena;

10 - Os critérios da apreciação e ponderação, de cada um dos métodos de selecção, bem como a descrição das funções a desempenhar de cada actividade, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

11 - Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, no átrio da Câmara Municipal de Alcanena, bem como na sua página electrónica;

A lista unitária de ordenação final, após homologação será publicitada no Diário da República e afixada igualmente no átrio da Câmara, bem como na sua página electrónica, nos termos estabelecidos no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

13 - Júri dos concursos: O Júri destes procedimentos é composto pelos seguintes elementos:

Presidente: Dr. Marco André Secos Santos, técnico superior;

Vogais efectivos: Dr.ª Sónia Maria Oliveira Martins, técnica superior, António João Condinho Santos Peixoto, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Aníbal Gonçalves Ferreira, Assistente Operacional e Eng.ª Maria João Ruivo Santos, técnica superior.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009 a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcanena e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

A lista unitária da ordenação dos candidatos, será publicitada nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Alcanena, 26 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Dr.ª

303310489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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