de 16 de Janeiro
Os trabalhos de preparação da via navegável do rio Douro estão a prosseguir em bom ritmo, prevendo-se que diversos troços da via possam ser utilizados no próximo ano.A utilização da via navegável e dos portos fluviais, de que se destaca pela sua importância o da Régua, obrigam a considerar a necessidade de estender a jurisdição marítima a toda a via navegável e a criar a repartição marítima adequada.
Verificando-se a conveniência de alterar os limites constantes do Decreto Regulamentar 72/84, de 13 de Setembro, de modo a conseguir resultados mais satisfatórios, e usando da faculdade prevista nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua.
Art. 2.º O quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, na parte respeitante à Capitania do Porto do Douro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 44/73, de 23 de Janeiro, e 886/81, de 3 de Outubro, passa a ter a redacção seguinte:
(ver documento original) Art. 3.º Fica revogado o Decreto Regulamentar 72/84, de 13 de Setembro.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 3 de Janeiro de 1985.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 4 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.