A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 5/85, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 5/85

de 16 de Janeiro

Os trabalhos de preparação da via navegável do rio Douro estão a prosseguir em bom ritmo, prevendo-se que diversos troços da via possam ser utilizados no próximo ano.

A utilização da via navegável e dos portos fluviais, de que se destaca pela sua importância o da Régua, obrigam a considerar a necessidade de estender a jurisdição marítima a toda a via navegável e a criar a repartição marítima adequada.

Verificando-se a conveniência de alterar os limites constantes do Decreto Regulamentar 72/84, de 13 de Setembro, de modo a conseguir resultados mais satisfatórios, e usando da faculdade prevista nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua.

Art. 2.º O quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, na parte respeitante à Capitania do Porto do Douro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 44/73, de 23 de Janeiro, e 886/81, de 3 de Outubro, passa a ter a redacção seguinte:

(ver documento original) Art. 3.º Fica revogado o Decreto Regulamentar 72/84, de 13 de Setembro.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/01/16/plain-116651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-26 - Decreto-Lei 127/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete da Navegabilidade do Douro (GND), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira e que tem por objecto a gestão da via navegável do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-16 - Portaria 32/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro n.º 2 anexo ao Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, que aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda