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Decreto Regulamentar 72/84, de 13 de Setembro

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Sumário

Cria na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 72/84

de 13 de Setembro

Os trabalhos de preparação da via navegável do rio Douro estão a prosseguir em bom ritmo, prevendo-se que diversos troços da via possam ser utilizados no próximo ano.

A utilização da via navegável e dos portos fluviais, de que se destaca pela sua importância o da Régua, obriga a considerar a necessidade de estender a jurisdição marítima a toda a via navegável e a criar a repartição marítima adequada.

Assim:

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua.

Art. 2.º O quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, na parte respeitante à Capitania do Porto do Douro, com a alteração introduzida pela Portaria 886/81, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 28 de Agosto de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Agosto de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/09/13/plain-116582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Portaria 886/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera o quadro nº 1 anexo ao Regulamento Geral das Capitanias no sentido de reajustar as extremas das Capitanias dos Portos de Leixões e do Douro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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