de 13 de Setembro
Os trabalhos de preparação da via navegável do rio Douro estão a prosseguir em bom ritmo, prevendo-se que diversos troços da via possam ser utilizados no próximo ano.A utilização da via navegável e dos portos fluviais, de que se destaca pela sua importância o da Régua, obriga a considerar a necessidade de estender a jurisdição marítima a toda a via navegável e a criar a repartição marítima adequada.
Assim:
Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na dependência da Capitania do Porto do Douro, a Delegação Marítima da Régua.
Art. 2.º O quadro n.º 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, na parte respeitante à Capitania do Porto do Douro, com a alteração introduzida pela Portaria 886/81, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 28 de Agosto de 1984.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.