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Portaria 886/81, de 3 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro nº 1 anexo ao Regulamento Geral das Capitanias no sentido de reajustar as extremas das Capitanias dos Portos de Leixões e do Douro.

Texto do documento

Portaria 886/81

de 3 de Outubro

Convindo reajustar as extremas das Capitanias dos Portos de Leixões e do Douro de forma a incluir a área de manobra exterior do porto de Leixões na dependência da respectiva capitania do porto;

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Geral das Capitanias, posto em vigor pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho:

O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, determina o seguinte:

O quadro n.º 1 anexo ao Regulamento Geral das Capitanias, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, na coluna «Na costa», é alterado como segue:

(ver documento original) Estado-Maior da Armada, 21 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/10/03/plain-116645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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