Portaria 886/81, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 228/1981, Série I de 1981-10-03.
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Data:
1981-10-03
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Altera o quadro nº 1 anexo ao Regulamento Geral das Capitanias no sentido de reajustar as extremas das Capitanias dos Portos de Leixões e do Douro.
Portaria 886/81
de 3 de Outubro
Convindo reajustar as extremas das Capitanias dos Portos de Leixões e do Douro de forma a incluir a área de manobra exterior do porto de Leixões na dependência da respectiva capitania do porto;
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Geral das Capitanias, posto em vigor pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho:
O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, determina o seguinte:
O quadro n.º 1 anexo ao Regulamento Geral das Capitanias, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, na coluna «Na costa», é alterado como segue:
(ver documento original)
Estado-Maior da Armada, 21 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/10/03/plain-116645.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/116645.dre.pdf .
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