Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta em 06/05/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Fuseta, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Jardineiro).
1 - Descrição sumária das funções: Cultivo de flores, arbustos, árvores ou plantas, limpeza de arruamentos, canteiros e sementeiras de relvados em parques e jardins públicos e todas as operações inerentes ao desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, bem como condução de veículos e máquinas agrícolas, operar com diversos instrumentos manuais ou mecânicos inerentes à função de limpeza e jardinagem.
2 - Local de trabalho: Área da Freguesia da Fuseta.
3 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89 de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel(disponível na secretaria desta Autarquia), enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, número de contribuinte; Habilitações literárias e profissionais, identificação da referência a que se candidata no aviso de procedimento.
7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo vitae;
b) Certificado de habilitações (escolaridade obrigatória de acordo c/idade);
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
7.1 - De acordo com o n.º 4 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9 - Remuneração: de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, a remuneração do trabalhador será objecto de negociação com a entidade empregadora.
10 - Métodos de selecção - Nos ternos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, será utilizado a titulo excepcional, como único método de selecção deste procedimento concursal, a Avaliação Curricular, em virtude da urgência do procedimento, tendo em conta a necessidade de ocupação do posto de trabalho.
10.1 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
10.2 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de métodos de selecção, bem como o sistema de valorização final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 34.º da referida portaria.
12 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: José Manuel Brás Cardoso Bernardino, Presidente da Junta de Freguesia da Fuseta.
Vogais efectivos: Drª Alexandra Maria Baptista Silva Picoito, Secretária da Junta de Freguesia de Fuseta, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Srª Ana Sofia Viegas Faísca, Tesoureiro da Junta de Freguesia da Fuseta.
Vogal suplente; Srª Cidália Maria Mariano Martinho, Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Fuseta.
Freguesia da Fuseta, 27 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, José Manuel Brás Cardoso Bernardino.
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