Decreto Regulamentar Regional 2/85/A
O grande investimento verificado na formação de professores dos ensinos preparatório e secundário e a preocupação de criar condições de estabilidade ao corpo docente e de garantir uma situação profissional de carácter definitivo aos professores que adquiriram a profissionalização, proporcionando a sua fixação na Região, bem como a evolução normal de frequência escolar, determinam que se proceda ao alargamento coerente de alguns quadros privativos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional 6/84/A, de 21 de Janeiro.
Assim:
Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São acrescidos aos quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores, constantes dos mapas I e II a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 6/84/A, de 21 de Janeiro, os lugares constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 21 de Dezembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Mapa I (a que se refere o artigo único do presente diploma)
(ver documento original)
Mapa II (a que se refere o artigo único do presente diploma)
(ver documento original)