Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11405/2010, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para um técnico superior, licenciado em geologia

Texto do documento

Aviso 11405/2010

1 - Fundamento e legislação aplicável - nos termos do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por despacho de 5 de Maio de 2010, do Presidente da Câmara, e por deliberação da Câmara Municipal de 4/5/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira geral de técnico superior da categoria de técnico superior.

2 - Reserva de recrutamento - não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra -se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Publicitação - o presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Celorico de Basto, em www.mun-celoricodebasto.pt e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Celorico de Basto e área do Concelho.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - posto de trabalho previsto no Departamento de Planeamento e Serviços Sócio-Culturais, com a seguinte caracterização: Desenvolvimento de todas e quaisquer actividades propostas pelo serviço.

6 - Perfil de competências - técnico superior que se caracterizada pelo desempenho das seguintes funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de actividades que contribuem para o ordenamento do território, tais como o apoio na concepção dos Planos Directores Municipais (PDM), procederem à recolha, estruturação, integração e disponibilização de informação de interesse dos diversos departamentos da Câmara Municipal. Recorrendo ao SIG (Sistemas de Informação Geográfica, facilitando desta forma acesso à informação georeferenciada e a comunicação entre os diferentes sectores, áreas de cartografia e desenho.

7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura em Geologia.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, e na respectiva página electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Documento a apresentar - os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Celorico de Basto. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção - considerando necessário recrutar, o trabalhador necessário à ocupação do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010; o presente procedimento rege-se pelo disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se aplica os métodos de selecção, prova de conhecimentos, avaliação psicológica, entrevista de avaliação de competências e avaliação curricular, previstos na alínea a) e b) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e como método facultativo, entrevista profissional de selecção, prevista na alínea a), n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a fórmula final as seguintes:

OF = (0.40 x PC) + (0.30+AP) + (0.30 x EPS)

OF = (0.30 x AC) + (0.40+EAC) + (0.30 x EPS)

A prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Utilização dos Recursos Hídricos:

Decreto-Lei 137/2009, de 8 de Junho;

Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 133/2005, de 16 de Agosto.

Geologia e Planeamento do Território:

Decreto-Lei 180/2009, de 7 de Agosto;

Lei 56/2007, de 31 de Agosto;

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro (Declaração de Rectificação 20-AP/2001);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercerem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

A avaliação psicológica, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A, de 22 de Fevereiro, em que:

FACAC = (2HA+FP+6EP+AD)/10, para os candidatos com relação jurídica de emprego público;

FACAC = (2HA+FP+6EP)/9, para os candidatos sem relação jurídica de emprego público.

O júri terá em conta os seguintes parâmetros a avaliar:

Nas habilitações literárias (HA):

Licenciatura em Geologia - 16 valores;

Licenciatura e Mestrado em Geologia - 18 valores;

Doutoramento em Geologia - 20 valores.

Na formação profissional (FP):

Sem formação - 0 valores;

Com duração até 40 horas - 10 valores;

Com duração entre 40 e 70 horas - 15 valores;

Com duração superior a 70 horas - 20 valores.

A experiência profissional (EP):

Sem experiência na área de actividade - 0 valores;

Até 6 meses de experiência na área de actividade - 5 valores;

Mais de 6 meses até 1 ano de experiência na actividade - 10 valores;

Mais de 1 ano até 2 anos de experiência na área de actividade - 13 valores;

Mais de 2 até 3 anos de experiência na área de actividade - 16 valores;

Mais de 3 anos de experiência na área de actividade - 20 valores.

A avaliação do desempenho (AD):

(ver documento original)

A entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes factores:

Responsabilidade na execução de tarefas (RET);

Capacidade de iniciativa (CI);

Interesse e motivação pessoal (IMP);

Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT).

A classificação destes factores far-se-á de acordo com a seguinte grelha:

(ver documento original)

O resultado da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:

EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4

14 - Sistema de classificação final - cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

A entrevista profissional de selecção será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 40 %;

b) Avaliação psicológica - 30 %;

c) Avaliação curricular - 30 %;

d) Entrevista avaliação competências - 40 %;

e) Entrevista profissional de selecção - 30 %;

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Presidente do Júri - O Director de Departamento, José António Peixoto Lima;

Vogais efectivos - O Director de Departamento, António Pedro Pinto Sousa Teixeira e o Chefe de Divisão, Hélder Ramos Pêra.

Vogais suplentes - A Chefe de Divisão, Gilberta Lopes Silva Andrade e a Chefe de Divisão, Maria José Teixeira Marinho.

16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Celorico de Basto, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.

303312198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-16 - Decreto-Lei 133/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de licenciamento da actividade das entidades que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Decreto-Lei 137/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Prorroga, por um ano, o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda