Portaria 49/85
de 24 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º As disposições do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, que aprovou a carreira de enfermagem, são extensíveis ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
2.º O quadro de pessoal de saúde anexo ao Decreto-Lei 519-D1/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo que consta do mapa I anexo a esta portaria.
3.º O actual pessoal de enfermagem do Laboratório Nacional de Engenharia Civil transita para o novo quadro de pessoal de saúde, de acordo com o mapa II anexo a esta portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 22 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa I anexo à Portaria 49/85
Quadro de enfermeiros do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(ver documento original)
Mapa II anexo à Portaria 49/85
Transição dos enfermeiros do Laboratório Nacional de Engenharia Civil para o novo quadro
(ver documento original)