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Portaria 49/85, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aplica a carreira de enfermagem criada pelo Dec Lei 305/81 de 12 de Novembro, ao pessoal de enfermagem do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Texto do documento

Portaria 49/85
de 24 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º As disposições do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, que aprovou a carreira de enfermagem, são extensíveis ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

2.º O quadro de pessoal de saúde anexo ao Decreto-Lei 519-D1/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo que consta do mapa I anexo a esta portaria.

3.º O actual pessoal de enfermagem do Laboratório Nacional de Engenharia Civil transita para o novo quadro de pessoal de saúde, de acordo com o mapa II anexo a esta portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 22 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa I anexo à Portaria 49/85
Quadro de enfermeiros do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 49/85
Transição dos enfermeiros do Laboratório Nacional de Engenharia Civil para o novo quadro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-D1/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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