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Aviso 11228/2010, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para cinco postos de trabalho para vigilantes da natureza-estagiários para o mapa de pessoal do ICNB

Texto do documento

Aviso 11228/2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, bem como da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 9.º, do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as devidas adaptações à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto de Conservação da Natureza, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 5 postos de trabalho de Vigilantes da Natureza, da carreira de Vigilante da Natureza, do mapa de pessoal do ICNB, por parecer favorável de 26 de Março de 2010 do Ministro do Estado e das Finanças.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 136/2007, de 27 de Abril;

Portaria 530/2007, de 30 de Abril;

Decreto-Lei 470/99, de 06 de Novembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área e conteúdo funcionais - Os vigilantes da natureza asseguram, nas respectivas áreas de actuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente as acções definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 470/99, de 06 de Novembro.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração a auferir é a correspondente ao índice 187 da tabela do regime geral da função pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 06.11.

5.2 - Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco, fixado nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 470/99, de 06.11.

5.3 - Os locais de trabalho situam-se em:

5.3.1 - Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Norte/Parque Natural do Douro Internacional - 1 posto de trabalho

5.3.2 - Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Norte/Parque Natural do Tejo Internacional - 1 posto de trabalho

5.3.3 - Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Litoral de Lisboa e Oeste/Reserva Natural das Berlengas - 1 posto de trabalho

5.3.4 - Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Centro e Alto Alentejo/Reserva Natural da Malcata - 1 posto de trabalho

5.3.5 - Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Sul/Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina - 1 posto de trabalho

5.4 - As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas os requisitos gerais e especiais a seguir enunciados:

6.1.1 - Requisitos gerais de admissão - Poderão ser opositores ao presente procedimento os trabalhadores que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugadas com o estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou curso equiparado. Serão considerados como cursos equiparados ao tecnológico do ensino secundário, nomeadamente, os cursos profissionais adequados que confiram certificado de qualificação profissional de nível III da CEE.

b) Possuir carta de condução;

c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório no seu conjunto;

b) Avaliação curricular (AV), com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), sem carácter eliminatório.

7.1 - Prova de conhecimentos (PC)

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será efectuada com base no programa constante do ponto II do anexo ao Despacho 13381/99, de 01.07, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, abordando os seguintes temas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

b1) Regime de férias, faltas e licenças;

b2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

b3) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

b4) Deontologia do serviço público.

c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

7.1.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) revestirá a natureza teórica e a forma escrita e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os temas constantes do ponto 7.1.

7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 29/MA/95, de 15.12, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996, abordando os seguintes temas:

a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação ambiental;

b) Perspectiva geográfica e ecológica do País;

c) Noções sobre história da conservação da natureza no mundo e em Portugal;

d) Sistema nacional de áreas protegidas;

e) Gestão de áreas protegidas;

f) Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído;

g) Conhecimentos básicos de topografia. Conceito de bacia hidrográfica. Noções gerais sobre obras hidráulicas, seu funcionamento e medição de caudais. Fontes de poluição;

h) Conceitos básicos de: qualidade da água e poluição; recolha de amostras; domínio público hídrico;

i) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da actividade dos serviços.

7.1.2.1 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) revestirá a natureza teórica e a forma escrita e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os temas constantes do ponto 10.1.2.

7.1.3 - A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um das partes em que de divide a prova, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que venham a obter classificação inferior a 9,5 valores. Assim:

PC = (PCG + PCE)/2

sendo:

PC = Prova de conhecimentos (PC)

PCG = Prova de conhecimentos gerais (PCG)

PCE = Prova de conhecimentos específicos (PCE)

10.2 - Avaliação curricular (AC)

7.2.1 - Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o eventual desempenho de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, que se dirijam à área do ambiente, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS)

7.3.1 - A entrevista profissional de selecção (EPS), conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - Os critérios da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e, bem assim, o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP, Rua de Santa Marta, 55 - 1150-194 Lisboa, entregue pessoalmente, das 9H30 às 12H30 e das 14H30 às 16H30, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e formação profissional;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número do presente aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo vem publicado.

8.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Documento original ou fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.4 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, com excepção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme minuta anexa.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10 - A data, hora e local de realização das provas de selecção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

11 - A lista da classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

12 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente:

Licenciado João Manuel Silva Alves - Director de Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Sul

Vogais efectivos:

Licenciado Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel Branco Silveira - Directora de Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Litoral de Lisboa e Oeste

Licenciado Pedro António Castro Henrique -Técnico Superior do ICNB

Vogais suplentes:

Licenciado Armando Jorge Ferrão de Carvalho - Director de Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Centro e Alto Alentejo

Licenciado Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro - Coordenador de Unidade de Logística e Recursos Humanos

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer.

13.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, conforme o interessado já possua ou não CTFP por tempo indeterminado noutra carreira.

13.3 - O estágio obedece ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 06 de Novembro, e ao disposto no Regulamento de Estágio para ingresso nos mapas de pessoal dos serviços e organismos do Ministério do Ambiente, aprovado pelo Despacho 8039/97, de 01 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997, nomeadamente no seu artigo 13.º, no que se refere à classificação final.

13.4 - Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do estágio será o do presente concurso.

13.5 - No respeitante ao funcionamento e à competência do júri do estágio, bem como à homologação, publicação, reclamação e recurso dos respectivos resultados, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28.07.

14 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege -se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e demais legislação em vigor sobre a matéria.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ICNB, IP (www.icnb.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal de expansão nacional.

Lisboa, 21/05/2010. - O Presidente, Tito Rosa.

Nota. - A listagem da bibliografia e da legislação relativa à prova de conhecimentos será remetida aos candidatos aquando da notificação para a realização das provas, a qual deverá ser feita com a antecedência mínima de 30 dias (seguidos).

ANEXO

(ver documento original)

203320873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 136/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 530/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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