Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional (actividade de auxiliar de serviços gerais) na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme caracterização do mapa de pessoal desta Freguesia.
Torna-se público, nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que, por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada em 18 de Maio de 2010, se encontra aberto o procedimento concursal acima referido, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Não tendo sido publicitado até à presente data, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento)
Considerando o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência por que se deve reger a actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da referida lei.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Local de trabalho - área da freguesia de Pombal.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Atribuições/Competências/Actividades associadas ao conteúdo funcional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referente à respectiva área de actuação, integrando "Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos".
4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
5 - Posição remuneratória - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR), até à data limite para apresentação das candidaturas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Outros Requisitos de Recrutamento - Os referidos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
8 - Nível habilitacional
- Escolaridade obrigatória de acordo com a idade
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, de candidatura ao procedimento concursal disponível na secretaria da Freguesia de Pombal e na página electrónica www.freguesia-pombal.pt, entregues pessoalmente na referida secretaria, durante as horas normais de expediente, das 09:00 H às 12:30 H e das 14:00 H às 16:00 H ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal, até ao termo do prazo fixado, onde constem os elementos previstos no n.º 1, do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Currículo, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;
b) Fotocópias do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão, do Número de Identificação Fiscal e do certificado de habilitações literárias;
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Pombal, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tal, deverão declará-lo no requerimento.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
12 - Métodos de selecção
Por razões de natureza económica, será excluída a avaliação psicológica, como método de selecção obrigatório.
12.1 - Métodos de selecção para os postos de trabalho referidos
- Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 70 %, com a duração de 20 minutos por candidato;
- Entrevista profissional de selecção (EPS), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 30 %;
12.2 - As Provas de Conhecimentos referidas nos pontos 12.1 - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e obedecem ao seguinte programa:
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;
Lei 59/08 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 58/08 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 de 22 de Março (Carta Ética - Princípios Éticos na Administração Pública).
12.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4 - Aos candidatos que declararem por escrito estar nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/08 de 27/02, serão aplicados os seguintes métodos de avaliação, excepto se afastados por escrito pelos referidos candidatos: Avaliação Curricular (AV) com uma ponderação para efeitos de valoração final de 40 % e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação para efeitos de valoração final de 60 %;
12.5 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
d) Avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.
12.6 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.7 - A valoração dos métodos de selecção será feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela ordem atrás referida, de acordo com o artigo18º, n.º 12 da Portaria 83 - A /2009, de 22 de Janeiro.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos respectivos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada, pelas seguintes fórmulas:
OF = (PCTO x 70 %) + (EPS x 30 %)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PCTO = Prova de Conhecimentos Teórica Oral
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Ou:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
Sendo:
OF= Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
16 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção, equivale à desistência do procedimento concursal.
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na secretaria da Freguesia de Pombal e na sua página electrónica.
20 - Composição do Júri:
Presidente - António do Nascimento Lopes, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais efectivos - Manuel de Jesus Ferreira Escalhorda, Tesoureiro da Junta, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Rita Margarida Teresa Mendes, Secretária da Junta;
Vogais suplentes -Fernando António Domingues 1.º Vogal da Junta de Freguesia e Pedro de Matos Martins, 2.º Vogal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro é reservada a quota de emprego, a preencher por candidatos com deficiência em grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa do Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República. Na página electrónica desta autarquia por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
Sede da Freguesia de Pombal, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, (António Nascimento Lopes).
303312132