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Aviso 11203/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente - auxiliar administrativo - , conforme caracterização do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 11203/2010

Procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional - auxiliar administrativo - conforme caracterização do mapa de pessoal.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do executivo da freguesia de Macinhata do Vouga de 27 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o seguinte posto de trabalho existente e não ocupado no mapa de pessoal:

Um assistente operacional da carreira de assistente operacional para o exercício de funções de auxiliar administrativo.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro; e

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da presente publicação.

3 - O local de prestação de trabalho: área da freguesia de Macinhata do Vouga.

4 - Caracterização do posto de trabalho: tarefas administrativas e respectivo processamento informático, destacando-se:

Cooperação com os CTT, na prestação de serviços ao público, de actividade postal de:

Aceitação de cobranças;

Pagamento de vales, venda de selos e produtos facilitadores, serviços de registos e encomendas, serviços de avisados, caixa de correio normal e azul;

Colaborar com o IEFP no cumprimento do dever de apresentação quinzenal dos desempregados beneficiários de prestações de desemprego;

Elaborar atestados, certidões, alvarás e outros documentos;

Colaborar na preparação de actas, avisos, editais e minutas.

5 - Posicionamento remuneratório: correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2 da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, actualmente em (euro) 532,08, de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro de 2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12--A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Habilitações exigidas - escolaridade obrigatória, assim determinada:

4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de Dezembro de 1966;

6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980; e

9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981.

7 - Forma de apresentação da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Macinhata do Vouga nos dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas e 30 minutos, ou na página electrónica desta Junta.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, ao presidente da Junta Freguesia de Macinhata do Vouga, Rua de Manuel Marques, 6, apartado 20, 3754-903, Macinhata do Vouga, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.

7.2 - A apresentação de candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte fiscal e respectivo currículo profissional.

7.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como demais factos constantes da candidatura.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 7.º e 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), são os seguintes:

8.1 - Primeiro: avaliação curricular; segundo: prova oral de conhecimentos.

8.2 - Os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, dada a urgência na contratação do trabalhador, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 27 de Maio de 2010, sendo excluídos da prova oral de conhecimentos, aqueles que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular.

8.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:

OF = (AC + POC)/2

8.4:

a) A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitações académicas, formação profissional e a experiência profissional em autarquias locais.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3

sendo:

HAB = habilitações académicas de base: onde se pondera a titularidade de grau académico ou o nível de qualificação profissional certificado pelas entidades competentes;

FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação - 15 valores.

EP = experiência profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

b) A prova oral de conhecimentos será de natureza teórica e sob forma oral, visando avaliar o nível de conhecimentos e competências técnicas dos candidatos, sobre matérias expressas na escala de 0 a 20 valores.

9 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova escrita de conhecimentos ou a avaliação curricular nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

10 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição e identificação do júri.

Presidente - Armando Paulo Almeida Galhano, presidente Junta da Freguesia de Macinhata do Vouga.

Vogais efectivos:

Joaquim Pereira dos Santos, secretário da Junta de Freguesia de Macinhata do Vouga, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria Ferreira da Silva Marques dos Santos, tesoureira da Junta de Freguesia de Macinhata do Vouga.

Vogais suplentes:

Matilde Alves de Costa Melo, Filomena Maria N. Rodrigues e Amílcar Tavares Rodrigues, respectivamente presidente, 1.ª secretária e 2.º secretário da Assembleia de Freguesia de Macinhata do Vouga.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia e hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escola de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

15 - Em caso de igualdade de valorização os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Macinhata do Vouga e disponibilizada na página electrónica e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação.

18 - É reservada a quota de emprego/candidatos com deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data publicação no Diário da República e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

27 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Armando Paulo Almeida Galhano.

303318492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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