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Portaria 211/87, de 23 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Escola de Emfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 211/87
de 23 de Março
Considerando que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca não foi mais do que a transformação do seu mapa de pessoal, que remontava a 1978;

Considerando que foram aumentados substancialmente os cursos de especialização a ministrar por este estabelecimento, tendo como consequência imediata a duplicação da sua população escolar;

Considerando que a qualidade do ensino a ministrar por esta Escola só pode ser garantida pela existência de pessoal docente em número suficiente e adequado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aprovado pela Portaria 623/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria 377/83, de 6 de Abril, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 623/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, anexo á presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-06 - Portaria 377/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem do Doutor Ângelo da Fonseca, na parte relativa ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-02 - Portaria 850/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO DOUTOR ÂNGELO DA FONSECA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 623/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO), CONFORME O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 247/91, DE 10 DE JULHO, QUE CRIA E REGULAMENTA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DO PESSOAL DE BAD.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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