1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e tendo em atenção as competências que me foram delegadas pelo Despacho 2748/2010, de 27 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República n.º 29, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2010, delego e subdelego no Subdirector-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências a seguir indicadas:
a) No âmbito do ciclo de gestão do serviço:
i) Supervisionar a elaboração dos planos e relatórios de actividades nos termos da legislação aplicável;
ii) Supervisionar a elaboração do plano de deslocações.
b) No âmbito do Núcleo de Segurança, supervisionar o exercício das competências do Núcleo de Segurança da DGAIED, definidas no n.º 2.2.2.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de Dezembro (SEGNAC 1).
c) No âmbito dos Sistemas de Informação e Comunicação:
i) Supervisionar o funcionamento dos sistemas de informação e comunicação, ao longo do seu ciclo de vida (desenvolvimento, implementação e exploração);
ii) Propor e supervisionar a implementação do plano de informática.
d) No âmbito da Indústria e Logística:
i) Supervisionar o exercício das competências da Direcção de Serviços de Indústria e Logística, atribuídas nos termos do artigo 4.º da Portaria 1275/09, de 19 de Outubro;
ii) Praticar os actos administrativos relativos à importação, exportação, transferências intracomunitárias e intermediação de bens e tecnologias militares, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, se requerido, seja favorável.
e) No âmbito da Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação, supervisionar o exercício das competências da Direcção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação, atribuídas nos termos do artigo 6.º da Portaria 1275/09, de 19 de Outubro.
f) No âmbito do POLO NAMSA, supervisionar a gestão dos assuntos correntes que respeitem ao Gabinete do Oficial de Ligação Junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento (POLO NAMSA), nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 1275/09, de 19 de Outubro.
g) No âmbito dos Projectos de Armamento e Equipamento de Defesa, supervisionar a condução de projectos a designar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.
Lisboa, MDN, 08 de Março de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.
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