Portaria 389/2000
de 10 de Julho
Em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto, e atendendo à qualidade da água da nossa costa, à limpeza e frequência das praias e respectivas infra-estruturas de apoio a banhistas, bem como às facilidades de acesso e de estacionamento de viaturas, torna-se necessário proceder à classificação das praias.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Classificar as praias de acordo com o mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 385/99, de 25 de Maio.
3.º A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 30 de Maio de 2000.
Mapa de classificação das praias do continente para efeitos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto.
(ver mapa no documento original)