Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 389/2000, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procede à classificação das praias do continente constante de mapa anexo. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Texto do documento

Portaria 389/2000
de 10 de Julho
Em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto, e atendendo à qualidade da água da nossa costa, à limpeza e frequência das praias e respectivas infra-estruturas de apoio a banhistas, bem como às facilidades de acesso e de estacionamento de viaturas, torna-se necessário proceder à classificação das praias.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Classificar as praias de acordo com o mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 385/99, de 25 de Maio.
3.º A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 30 de Maio de 2000.


Mapa de classificação das praias do continente para efeitos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto.

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-22 - Decreto-Lei 403/70 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Simplifica os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-25 - Portaria 385/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Classifica as praias do continente, publicando em anexo o respectivo mapa de classificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda