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Aviso 11086/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação juridica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, pelo período de um ano, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mendiga

Texto do documento

Aviso 11086/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, pelo período de um ano, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mendiga.

1 - Para efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Mendiga, de 05 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Mendiga, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, pelo período de um ano.

2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas em vários locais da Freguesia de Mendiga.

3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido e no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, as quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente assegurar a limpeza em parques de laser, praças públicas, sanitários públicos e extensão de saúde da Freguesia de Mendiga.

4 - Posicionamento Remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Mendiga, a 5 de Maio de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento.

8 - Nos termos da alínea l/ do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel, na sede da Junta de Freguesia de Mendiga, e na sua página electrónica em www.jf-mendiga.com.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, Rua Principal, n.º 60, Mendiga, 2480-215 Mendiga, no horário normal de funcionamento, sendo emitido recibo de entrada ou através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado;

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

Em que:

HA (habilitações académicas);

FP (formação profissional);

EP (experiência profissional;

13 - Na valoração do método de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

14 - Os candidatos admitidos não são convocados para a realização do método de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artº. 32.º do PC.

15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, por ofício registado (ou outra forma de notificação constante do n.º 3 do art.º. 30.º do PC).

16 - O método de selecção utilizado é eliminatório e será excluído o candidato que obtenha uma pontuação inferior a 9,5 valores.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Jorge Paulo Costa Carvalho - Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos: António Manuel dos Santos Carreira - Presidente da Assembleia de Freguesia e Fernando Marques Rosa - Tesoureiro da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes: Eugénia Maria Ferreira Gomes - Secretária da Junta de Freguesia e Pedro Miguel Cordeiro dos Santos - Primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Mendiga, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.jf-mendiga.com.

20 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação fixados no artigo 35.º do PC.

21 - Nos termos do Dec.- Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º, nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicado na página electrónica da Junta de Freguesia de Mendiga, por extracto e a partir da data da sua publicação e Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

05 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mendiga, Jorge Paulo Costa Carvalho.

303308731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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