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Aviso 11040/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional (motorista de pesados)

Texto do documento

Aviso 11040/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional (motorista de pesados), do mapa de pessoal do município de Lousada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/09, de 3 de Setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro, adiante designada por portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 19 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira de assistente operacional (motorista de pesados) na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Lousada, de acordo com o seguinte:

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no município de Lousada e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64/08, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (portaria), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/08, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro(RCTFP), Portaria 1553-C/08, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - o presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

4.1 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria, e demonstrado a observância das regras de recrutamento previstas nos n.º 1, 2 e 3 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável às autarquias locais por força do n.º 11 do mesmo artigo, por despacho do presidente da Câmara de 24 de Maio de 2010 e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, foi deliberado, por despacho do presidente da Câmara de 25 de Maio de 2010, que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do presente aviso, alargar-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - nas instalações da Câmara Municipal de Lousada, sitas na Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4621-909 Silvares - Lousada.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: seis assistentes operacionais (motorista de pesados).

As actividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a Divisão de Armazéns e Oficinas, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, nomeadamente a condução de viaturas pesadas, autocarros de transporte de crianças e outras relacionadas com a função inerente, em conjugação com as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a que corresponde o grau de complexidade 1.

7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da portaria.

9 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da portaria.

9.1 - Requisitos específicos:

Escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

Carta de condução de pesados de mercadorias e pesados de passageiros (categorias C e D).

10 - Impedimento de admissão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página electrónica do município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4621-909 Silvares - Lousada.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.5 - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado e actualizado, acompanhado de uma fotografia pessoal;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso (cópia);

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria.

g) Fotocópia da carta de condução de pesados de mercadorias e pesados de passageiros (categorias C e D).

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do município de Lousada ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual, desde que o declarem no formulário obrigatório.

11.7 - A não apresentação dos documentos a que se refere o n.º 11.5 do presente aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

11.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

12 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um método complementar nos termos dos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, a saber:

12.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação psicológica (AP).

Os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os seguintes métodos:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista de avaliação de competências (EAC);

12.2 - Método de selecção complementar:

Entrevista profissional de selecção (EPS).

12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = PC * 45 % + AP * 25 % + EPS * 30 %

VF = AC * 45 % + EAC * 25 % + EPS * 30 %

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências,

EPS = entrevista profissional de selecção.

12.4 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza prática e oral, de realização individual e onde serão avaliados os seguintes parâmetros de avaliação: a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

13 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria.

15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de selecção previstos no n.º 12 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da portaria, e da seguinte forma:

17.1.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular).

17.1.2 - A aplicação dos segundos métodos obrigatórios (avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências) e complementares (entrevista profissional de selecção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

17.1.3 - A dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos determina a sua exclusão quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos n.os 17.1.1 a 17.1.2 satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

18 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do júri:

Presidente do júri - Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, director do Departamento de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

Engenheira Fernanda Maria Morais Lemos, chefe da Divisão de Instalações, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artur Agostinho Pinto Coelho, encarregado geral operacional.

Vogais suplentes:

Engenheiro Jorge Mário Moreira Ribeiro de Bessa, técnico superior (engenheiro mecânico).

Amadeu Coelho das Neves, assistente técnico.

20 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

21 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

22 - Em cumprimento da alínea t) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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