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Aviso 10980/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, no mapa de pessoal da Freguesia de São Pedro

Texto do documento

Aviso 10980/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Pedro.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 27/04/2010, nos termos do n.º 6 e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em função pública por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira de pessoal de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Freguesia de São Pedro.

2 - Estes concursos regem-se ainda pelo disposto, nos artigos 6.º, n.os 3 e 5, 21.º, n.º 1, 22.º e 50.º a 54.º da Lei 12-A/2008, artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, de 27 de Fevereiro (LVCR) e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Escolas de São Pedro e instalações da Freguesia de São Pedro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

As funções a exercer desenvolvem-se, com autonomia e responsabilidade, no âmbito das seguintes actividades:

Exercício de funções na Escola e nas áreas de jurisdição e de competência da Freguesia de São Pedro, nomeadamente nas actividades extracurriculares da Escola e da nossa competência, no apoio na cozinha, refeitório e em diversos serviços de limpeza.

5 - Requisitos da admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial e 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, foi autorizado, nos termos do n.º 6, do Artigo 6.º, da Lei 12-A/208, de 27 de Fevereiro, o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, em conformidade com a deliberação desta Junta de Freguesia de 27/04/2010.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória ou equiparada.

8 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

9 - Remuneração e carga horária: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O período normal de trabalho será de 35 horas semanais.

10 - Em cumprimento do estabelecido 1 e 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso tipo, disponível na secretaria desta freguesia e na sua página electrónica, no endereço www.spcovagala.com, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na secretaria, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para: Freguesia de São Pedro, Rua de São Pedro, n.º 56, Vila de São Pedro, 3090-711 Figueira da Foz.

12.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão; fotocópia do cartão fiscal do contribuinte; fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação obrigatória de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no formulário de candidatura; No caso do candidato já ter vínculo de emprego público, deverá apresentar a respectiva declaração comprovativa.

12.2 - Os candidatos poderão, em documento anexo à candidatura, complementar a informação a que se refere o ponto 4.1 do formulário - funções exercidas directamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata, bem como indicar o seu domínio das tecnologias de informação.

13 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização de tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, é utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos oral.

13.1 - A prova de conhecimentos oral visa avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade para os aplicar a situações concretas e à resolução de problemas práticos, no âmbito da actividade profissional caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, visando também sobre os aspectos gerais da Administração Local, bem como de direitos e deveres dos trabalhadores que desempenham funções públicas.

13.2 - Na prova de conhecimentos oral (PCO) é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a Classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula: CF = PCO.

14 - São excluídos os candidatos que não realizem a prova de conhecimentos, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

15 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial estatuídos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Composição e identificação do júri: Presidente - Carlos Manuel Azevedo Simão, Presidente do Executivo da Freguesia de São Pedro; Vogais efectivos - António Manuel dos Santos Salgueiro e Francisco José Cordeiro Curado, Secretário e Tesoureiro do Executivo, respectivamente e Vogais suplentes - Maria da Conceição R. C. Silva e João Manuel Pereira Lebre, Assistente Administrativa e Presidente da Assembleia, respectivamente.

17 - Os candidatos, têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

18 - As respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final serão publicitadas através de afixação no edifício da Junta de Freguesia e disponibilizadas na sua página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no em local visível e público nas instalações da Freguesia de São Pedro e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

22 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D. R., na página electrónica desta junta de freguesia (www.spcovagala.com), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam -se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

24 - Prazo de validade - Este procedimento concursal cessa de acordo com as situações constantes do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

19 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Carlos Manuel Azevedo Simão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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