Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sernancelhe, tomada em reunião ordinária de 18/05/2010 encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República procedimentos concursais para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico-superior (m/f) previstos no mapa de pessoal do município:
Referência A) 1 posto de trabalho da área de actividade de português/história
Referência B) 1 posto de trabalho da área de actividade de educação de infância
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
2.1 - Referência A - Propor e executar actividades de recolha, inventariação, salvaguarda e valorização do património cultural móvel ou imóvel; colaborar na investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos; coordenar acções de conservação, particularmente conservação preventiva; conceber, executar e intervir em projectos e ou programas sociais e ou culturais; conceber conteúdos para publicações no âmbito da preservação e divulgação do património concelhio; preparar e realizar visitas guiadas sobre a história e património local; emitir pareceres sobre questões e temáticas ligadas a aspectos de defesa, salvaguarda e divulgação do património cultural da região; Participar na gestão, conservação e divulgação das colecções existentes em espaços de leitura da respectiva área de intervenção do município; apoiar iniciativas particulares tendentes à conservação, catalogação e exposição de peças com interesse patrimonial ou histórico; realizar e ou apoiar estudos e projectos sobre a biblioteca e arquivo municipais; assegurar todas as acções necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.
2.2 - Referência B - Conceber e desenvolver o projecto educativo da Câmara Municipal de Sernancelhe, através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo; mobilizar o conhecimento e as competências necessárias ao desenvolvimento de um currículo integrado, no âmbito da expressão e da comunicação e do conhecimento do mundo; Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades; fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade; desenvolver as capacidades de expressão e comunicação da criança, assim como a imaginação criativa, e estimular a actividade lúdica; incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e colectiva; proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 31/08/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Âmbito do recrutamento: Considerando o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No entanto, e com vista ao cumprimento dos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, a ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento é efectuada por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
7 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
8 - Requisito habilitacional: Sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência A) Licenciatura em Português-História
Referência B) Licenciatura em Educação de Infância
9 - Requisitos Habilitacionais:
Referência A) Possuir licenciatura em Português/História, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referência B) Possuir licenciatura em Educação de Infância, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Recursos Humanos do município ou no site (www.cm-sernancelhe.pt).
10.2 - As candidaturas deverão ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira, das 9:00 às 17:30 horas ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para a Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de identificação fiscal;
d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da actividade que executa;
e) Quando um dos métodos de selecção a aplicar aos candidatos seja a avaliação curricular deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo de tal facto).
10.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Sernancelhe ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências a não ser que o candidato os afaste por escrito.
11.2 - Facultativos ou complementares. Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
11.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro se o número de candidatos for igual ou superior a quinze utilizar-se-á a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular como métodos de selecção obrigatórios.
11.4 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá duração de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.
Temas gerais e específicos a abordar:
Referência A) Carreira/categoria de técnico superior - licenciatura em português/história
Conhecimentos gerais:
SIADAP - Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código dos Contratos Públicos.
Conhecimentos específicos:
Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural (Lei 107/2001, de 8 de Setembro); Lei Orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico (DL n.º 120/97, de 16 de Maio); Regime Jurídico excepcional da reabilitação urbana de zonas históricas (DL n.º 104/2004, de 7 de Maio);
Lei Orgânica do Ministério da Cultura (DL n.º 42/96, de 7 de Maio).
Referência B) Carreira/categoria de técnico superior - Licenciatura em Educação de Infância
Conhecimentos gerais:
SIADAP - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração pública; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas; Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código dos Contratos Públicos
Conhecimentos específicos:
Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei 49/2005, de 30 de Agosto);
Lei Quadro da Educação Pré Escolar (Lei 5/97, de 10 de Fevereiro);
Regime Jurídico do Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (DL n.º 147/97, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro.
12 - A ordenação final dos candidatos que contemplam o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (45PC + 25AP + 30 EPS)/100
12.1 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes:
OF = (45AC + 25EAC + 30EPS)/100
12.2 - Se o número de candidatos for igual ou superior a vinte, a ordenação final resulta da seguinte fórmula:
OF = (70PC + 30 EPS)/100
ou
OF = (70AC + 30EPS)/100
sendo:
OF - Ordenação final
PC - Prova de conhecimentos
AP - Avaliação psicológica
AC - Avaliação curricular
EAC - Entrevista de avaliação de competências
EPS - Entrevista profissional de selecção
13 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas na alínea a), b), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.
17 - Composição do júri de selecção:
Referência A) - Carreira de técnico superior - Português/História
Presidente: Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador a Tempo Inteiro;
Vogais efectivos: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Guerra Lopes, Técnica Superior, área de Biblioteca e Documentação;
Vogais suplentes: Ana Cristina Sobral Lopes, Técnico Superior, área de Português/História e Carlos Manuel Neves Paiva, Técnico Superior.
Referência B) - Carreira de técnico superior - Educação de infância
Presidente: Carlos Silva Santiago, Vice-Presidente;
Vogais efectivos: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, Técnico Superior; que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Margarida Amaral Rebelo Pereira Caetano, Técnica Superior, área de Serviço Social;
Vogais suplentes: Francisco José Moreira Lopes, Técnico Superior, área de Desporto e Carlos Manuel Neves Paiva, Técnico Superior.
18 - Quota de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01 de 3/2, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
19 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no lugar do estilo do município e divulgadas no site do município www.cm-sernancelhe.pt
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
c) Na página electrónica do Município de Sernancelhe, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;
d) No "Público", por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
Sernancelhe, 25/05/2010. - O Presidente da Câmara, (José Mário de Almeida Cardoso).
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