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Aviso 10878/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe da Divisão de Administração Geral

Texto do documento

Aviso 10878/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe da Divisão de Administração Geral.

2 - Área de actuação - Divisão de Administração Geral, do Departamento Administrativo, cujas atribuições se encontram descritas no n.º 3.1.1 do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços da Câmara Municipal do Funchal, publicado na 2.ª série, n.º 232, apêndice n.º 126, de 8 de Outubro de 1998, com as alterações introduzidas pelo aviso 364/2005, publicado na 2.ª série, n.º 17, apêndice n.º 10, de 25 de Janeiro de 2005.

3 - Requisitos legais de provimento: nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho de 2008, poderão candidatar-se funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura.

4 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura nas áreas da Gestão, Administração ou Ciência Política;

b) Competência técnica e aptidão para o exercício do cargo a prover, demonstradas através da posse de experiência e conhecimento dos aspectos legais e organizativos da função, e de aptidão e capacidade de liderança ou chefia, de motivação e iniciativa, de estabelecimento de objectivos, de comunicação e de expressão;

c) Formação profissional na área adequada à área funcional do cargo.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública de selecção.

6 - Forma de provimento - comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto

7 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, vereador.

Vogais efectivos:

Rui Emanuel de Sousa Abreu, director do Departamento Administrativo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Trindade Pereira Neto, director do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Filomena de Fátima Marcos Pita Fernandes, directora do Departamento Jurídico.

Susana Maria Rebelo Andrade de Freitas Figueiredo, chefe da Divisão de Estudos e Pareceres do Departamento de Recursos Humanos.

8 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão enviar requerimento de candidatura, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 9004-512 Funchal, entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou enviado por correio registado, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional, com indicação das funções, actividades e responsabilidades exercidas com maior interesse para o lugar a que se candidatam e respectiva duração;

b) Certificado de habilitações académicas;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

Os trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal do Funchal ficam dispensados da apresentação dos documentos que façam parte do seu processo individual.

11 de Maio de 2010. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

303277271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-14 - Aviso 364/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem São Cristóvão e Nevis e o Quénia aceite, em 7 de Julho de 2004 e 27 de Maio de 2005, respectivamente, as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em Genebra em 16 de Maio de 1998, no decurso da 51.ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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