Aviso 364/2005
Por ordem superior se torna público que São Cristóvão e Nevis e o Quénia aceitaram, em 7 de Julho de 2004 e 27 de Maio de 2005, respectivamente, as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde, adoptadas em Genebra em 16 de Maio de 1998, no decurso da 51.ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde.
As emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde entraram em vigor para São Cristóvão e Nevis e para o Quénia nas datas de aceitação.
Portugal ratificou as referidas emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde através da Resolução da Assembleia da República n.º 73/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004, e do Decreto do Presidente da República n.º 79/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004.
O depósito do instrumento de ratificação foi efectuado por Portugal, em 7 de Janeiro de 2005, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.