Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 364/2005, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público terem São Cristóvão e Nevis e o Quénia aceite, em 7 de Julho de 2004 e 27 de Maio de 2005, respectivamente, as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em Genebra em 16 de Maio de 1998, no decurso da 51.ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde.

Texto do documento

Aviso 364/2005
Por ordem superior se torna público que São Cristóvão e Nevis e o Quénia aceitaram, em 7 de Julho de 2004 e 27 de Maio de 2005, respectivamente, as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde, adoptadas em Genebra em 16 de Maio de 1998, no decurso da 51.ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde.

As emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde entraram em vigor para São Cristóvão e Nevis e para o Quénia nas datas de aceitação.

Portugal ratificou as referidas emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde através da Resolução da Assembleia da República n.º 73/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004, e do Decreto do Presidente da República n.º 79/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004.

O depósito do instrumento de ratificação foi efectuado por Portugal, em 7 de Janeiro de 2005, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Setembro de 2005. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190555.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda