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Aviso (extracto) 10877/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10877/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) n.º 1, dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu em reunião de 15 de Março 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal para a ocupação de 1 posto de trabalho (masculino ou feminino) da carreira e categoria de Técnico Superior, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado - termo resolutivo certo, com fundamento na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

4 - Caracterização do posto de trabalho

Executar serviços de recolha de informação no terreno para actualização do cadastro das redes de água e saneamento, apoio à informatização do referido cadastro e compatibilização com o SIG.

Serviço de apoio à elaboração do manual de procedimentos e sua implementação.

5 - Este procedimento concursal cessa de acordo com as situações constantes do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de Trabalho - SMAS Viseu - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

7 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão concorrer os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito habilitacional exigido, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, Licenciatura em Engenharia Civil.

8.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu de 15 de Março de 2010.

9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal e no site dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt), acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, das 9h 00 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu.

9.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação obrigatória de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10 - Métodos de Selecção e Ponderação: Serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista Avaliação de Competência

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

10.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, será classificado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;

B - Formação profissional e complementar;

C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;

D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover;

E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

11 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam mais de 10 candidatos o método de selecção obrigatório a utilizar no procedimento será a Avaliação Curricular (AC), complementado com o método facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Viseu (www.smasviseu.pt).

15 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

15.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

16 - Composição do Júri do concurso:

Presidente:

Prof. António da Cunha Lemos - Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu;

Vogais efectivos:

1.º - Eng. Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Director-Delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu;

2.º - Dra. Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu;

Vogais suplentes:

1.º - Eng. Ana Margarida Tavares Lopes Pais Loureiro - Eng. Civil dos Serviços Municipalizados de Viseu;

2.º - Eng. Paula Cristina Santos Aires Faro Morais Gomes - Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Viseu.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Viseu e, por extracto, num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Serviços Municipalizados de Viseu, 20 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, (Fernando de Carvalho Ruas).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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