Portaria 169/87
de 11 de Março
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, foi publicada a Portaria 807-L1/83, de 30 de Julho, que alterou o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Leiria;
Convindo, no entanto, converter o lugar de enfermeiro em mais um lugar de enfermeiro-monitor, tão necessário à referida Escola, e tendo em conta o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Leiria, aprovado pela Portaria 620/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria 807-L1/83, de 30 de Julho, por sua vez rectificada pela Portaria 956/84, de 22 de Dezembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Escola da Enfermagem de Leiria
(ver documento original)